Nunes Marques vota para absolver réu de 8/1 em 3 crimes com maior pena

Nunes Marques divergiu de Moraes, que sugeriu que Aécio Lúcio Costa cumpra 15 anos e 6 meses em regime fechado

Por Metrópoles

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar, nesta quarta-feira (13/9), em sessão extraordinária, quatro ações penais de acusados de participação nos atos de vandalismo de 8 de Janeiro, que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. São os primeiros julgamentos do caso. Nova sessão ocorrerá nesta quinta (14).

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar o primeiro réu do 8/1: Aécio Lúcio Costa Pereira (AP 1.060). O Magistrado fixou a pena inicial do réu em 17 anos. Desse total, 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e seis meses de detenção. Para os 15 anos e seis meses de reclusão, o regime será fechado, e para 1 ano e seis meses de detenção, aberto.

O ministro ainda condenou Aécio a 100 dias-multa, considerando a renda do réu. Cada um dos dias-multa deve corresponder a 1/3 do salário mínimo. O cálculo é de aproximadamente R$ 44 mil.

Após o intervalo, o ministro Nunes Marques, revisor da ação penal, proferiu seu voto. Ele divergiu de Alexandre de Moraes com relação a alguns crimes. Votou para condenar Aécio Lúcio Costa por dano qualificado e por deterioração de patrimônio. A pena, pelo voto de Nunes Marques, seria de 2 anos e 6 meses em regime aberto.

O ministro, porém, defendeu que não há elementos suficientes para configurar os crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Por isso, votou pela condenação do réu somente por dois dos cinco crimes previstos no voto de Moraes.

Fonte: Metrópoles

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