Uma mulher foi presa em flagrante por policiais da 24ª Delegacia de Polícia (Setor O) suspeita de matar a própria filha. A criança tinha 46 dias. O caso ocorreu na terça-feira (03/03), em Ceilândia.
Os investigadores foram avisados da morte por volta das 8h da manhã de terça pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu). Uma equipe seguiu até a casa dela e encontrou o bebê sem vida sobre um colchão disposto no chão. Os policiais, então, levaram a mãe para a delegacia. Lá, ela contou que amamentou a criança por volta de meia-noite e a colocou para dormir. Entre e 5h e 6h, notou que a criança não respirava e nem acordava. Assim, acionou o Samu.
O corpo foi recolhido ao Instituto de Medicina Legal (IML) e a perícia, acionada. Por volta das 21h do mesmo dia, no entanto, uma vizinha da mulher procurou os policiais para denunciar que recebeu uma mensagem da suspeita. Segundo o texto, a mãe teria confessado o homicídio e avisou que não poderia ir ao enterro porque precisava viajar para o Ceará. Ela teria sufocado a bebê.
Os investigadores saíram atrás da suspeita, mas só a encontraram na manhã de quarta-feira (04/03). Ao ser interrogada, a mulher modificou a versão e confirmou ter tirado a vida da própria filha, sufocando-a com um travesseiro. Segundo ela, a gravidez da bebê e de outra filha, de 1 ano de idade, foram indesejadas.
Audiência de custódia
A mulher, sem passagens pela polícia, tem outros dois filhos. Em audiência de custódia realizada na manhã desta quinta-feira (05/03), a Justiça concedeu liberdade provisória. Entretanto, aplicou medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se aproximar dos outros dois filhos.
De acordo com o delegado-chefe da 24ª DP, Raphael Seixas, a suspeita, inicialmente, é de homicídio.
“Ela estava em puerpério tardio. Vamos avaliar se agiu sob influência do estado puerperal, que caracterizaria o infanticídio. Caso contrário, será indiciada por homicídio. Há informações de que ela ia doar a criança após o nascimento, mas a negociação não teria dado certo”, explicou o policial.
O infanticídio, de acordo como artigo 123 do Código Penal, ocorre quando a mãe mata o próprio filho, recém-nascido ou nascente. Para ser tipificado como tal, a mulher precisa praticar o crime durante o parto ou logo após, mas sob influência do estado puerperal.
A pena é de detenção de dois a seis anos. Já a pena de homicídio simples é mais alta. Vai de seis a 20 anos de reclusão, podendo ser aumentada se o homicídio tiver qualificadoras.
Outro caso
No mês passado, Laryssa Yasmim Pires de Moraes, 21 anos, foi presa pelo assassinato da própria filha, Júlia Felix de Moraes, de apenas 2 anos. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou a jovem por homicídio quadruplamente qualificado.
O crime ocorreu na Chácara 148 da Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires, e ganhou repercussão nacional. Em depoimento na 12ª Delegacia de Polícia, Laryssa narrou detalhes de como executou, a facadas, a própria filha. Segundo a jovem, o crime ocorreu na cozinha da quitinete de apenas três cômodos onde vivia com o pai da criança.
Após tirar a vida da criança, Laryssa foi ao quarto onde o pai de Júlia dormia e tentou acertá-lo. Ex-companheiro da assassina confessa, Giuvan Félix teria acordado assustado e, na tentativa de desarmar a mulher, acabou se ferindo no rosto.
Laryssa confessou, ao ser presa em flagrante, que havia matado a criança. Em depoimento na 12ª DP, mudou a versão e passou a acusar o pai da vítima. No entanto, a polícia diz que Giuvan não teve participação no crime. E acredita que o jovem possa ter sido dopado pela mãe de Júlia.
Em depoimento à PCDF, Giuvan informou sobre uma suposta tentativa de Laryssa matar a filha afogada em uma banheira. Em sua defesa, a mãe da menina disse que apenas havia saído do banheiro e deixado Júlia sozinha. Quando voltou, a garotinha estava se afogando.