Justiça absolve dois acusados de colar cartazes exaltando Hitler em Santa Catarina

A 1ª Vara Criminal de Itajaí absolveu dois homens acusados de colar cartazes na cidade que enalteciam a figura do ...

Por G1

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Justiça absolve dois acusados de colar cartazes exaltando Hitler em Santa Catarina

A 1ª Vara Criminal de Itajaí absolveu dois homens acusados de colar cartazes na cidade que enalteciam a figura do líder do partido nazista alemão, Adolf Hitler. O juiz Augusto Cesar Allet Aguiar argumentou que “não há demonstração alguma de que os réus estivessem incitando o nazismo”. Os cartazes foram colados em abril de 2014.

Justiça absolve dois acusados de colar cartazes exaltando Hitler em Santa Catarina
Justiça absolve dois acusados de colar cartazes exaltando Hitler em Santa Catarina

A decisão é de 6 de fevereiro, mas foi publicada na última quarta-feira (2) no Diário da Justiça Eletrônico. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) afirmou que não vai recorrer porque as provas que foram produzidas na fase do inquérito policial não foram confirmadas na fase processual. O G1 tenta contato com a defesa dos envolvidos.

Os denunciados Kaleb Rodrigo Frutuoso e Fabiano Antonio Schmitz, na época com 28 e 24 anos, foram presos em flagrante em 13 de maio de 2014, mas foram soltos em audiência de custódia no dia seguinte.

Decisão

Na decisão, o juiz escreve que “No meu sentir, eles quiseram brincar com um fato de grande repercussão mundial, mas sem o intuito de promover o nazismo”.

“Penso que a melhor solução, na hipótese dos autos, é a absolvição dos acusados, porque, muito embora possa ser considerada desrespeitosa a conduta deles, como já dito, não há a presença do dolo específico de disseminar o nazismo, até mesmo porque não ficou demonstrado que assim agiam antes ou que continuaram a colar cartazes e fazer publicações alusivas ao nazismo após os fatos narrados neste processo”, continua o juiz.

Denúncia

O MPSC afirmou que os dois colaram dois cartazes em 20 de abril de 2014 em um poste próximo à Igreja Matriz de Itajaí “visando incitar a discriminação e o preconceito de cor, etnia e de raça”. Os papéis continham o emblema de um movimento neonazista, a foto do ditador Hitler e os dizeres “Heróis não morrem. Parabéns Führer“.

Além disso, em 12 de maio de 2014, um dos acusados divulgou em uma rede social uma foto com uma suástica e o emblema do movimento neonazista.

Sobre a publicação na rede social, o juiz escreveu que ela atingiu poucas pessoas e que “Não é possível extrair de nenhuma delas apologia ou incitação ao nazismo, porque não há comentários deste tipo”.

Fonte: G1

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