Não é raro conhecer uma pessoa que sofre por causa do nome que tem. Estranho, engraçado, diferente, o nome de alguém pode ser motivo de uma simples brincadeira ou surpresa, mas também pode causar sérios problemas como o bullying.
A verdade é que muitas pessoas não estão satisfeitas com o nome que foi registrado e sonham em alterá-lo. Até pouco tempo atrás, a mudança de nome era permitida, mas exigia autorização judicial por meio de um processo demorado. Acontece que a nova legislação, aprovada no ano passado e ainda desconhecida de grande parte da população, facilita a alteração do nome diretamente no cartório e dispensa processos judiciais, bastando uma ida ao cartório.
O jornal foi até o 1º Tabelionato de Notas e 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Rio Branco (AC), localizado na Avenida Ceará, conhecer como funciona a nova lei na prática.
O procedimento é bem simples. Candidatos maiores de 18 anos bastam alterar o nome e nem precisam explicar o motivo. No entanto, a lei permite a alteração apenas uma vez. Portanto, se alguém fizer uma alteração e se arrepender, uma nova alteração somente com autorização judicial.
Outro fator que facilita a mudança de nome é o tempo que leva para resolver o que quem não gosta do nome vê como um problema. Em até cinco dias úteis, o requerente receberá uma nova certidão de nascimento com o nome escolhido.
Também é necessário pagar uma taxa que varia de acordo com o estado do país. No Acre, para mudar o nome, o cidadão deve pagar cerca de R$ 193,60.
A nova legislação tomou cuidado para que pessoas que tenham interesse em fugir do pagamento de dívidas ou de algum problema na justiça, usem a facilidade da lei para mudar de nome por estas razões. Apesar da mudança de nome, não há alteração no número de documentos, como o CPF, por exemplo. A mudança não ocorre sobre nenhum tipo de sigilo e ainda é comunicada a instituições como Receita Federal e outros órgãos.
Uma outra determinação da lei é a relação de documentos que precisam ser apresentados:
- Certidão de Nascimento atualizada;
- Certidão de Casamento atualizada, se for o caso;
- Cópia do RG;
- Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
- Cópia do Passaporte, se for o caso;
- Cópia do CPF;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Comprovante de endereço;
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão de tabelionatos de protesto do local de residência dos últimos cinco anos ou, ao menos, consulta no Cenprot, de abrangência nacional, visando a existência de protesto, sendo recomendável exigir a apresentação das certidões em caso positivo;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos e;
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
A lei prevê ainda a alteração de sobrenome. Neste caso, é preciso que o interessado comprove o parentesco como justificativa.