Diante de uma denúncia ministerial, um estudante foi condenado, pelo juiz de direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Pimenta Bueno, a 10 meses de detenção por desacato a uma servidora pública (professora).
O estudante dirigiu palavras depreciativas à docente (baixo calão), ao reclamar sobre o seu descontentamento em relação a sua nota avaliativa. O juízo da causa substituiu a pena de detenção por prestação pecuniária (dinheiro) no valor de um salário mínimo ou, alternativamente, pagar a punição com a prestação de serviços comunitários.
Para o juiz sentenciante, a atitude ofensiva do estudante sobre a professora, quebrando regras da instituição de ensino, não pode ser considerada normais, “já que, infelizmente, neste país, a inversão de valores é cada vez mais acentuada em todas as áreas, de modo que tem sido cada vez mais comum o desrespeito diário a educadores”.
Segundo a sentença judicial, “o artigo 59, do CP (Código Penal), determina que a pena deve ser a necessária e suficiente para a reprovação e a prevenção contra o crime”, como foi feita no caso. A decisão é do juiz Wilson Soares Gama.