A juíza Jaqueline Conesuque, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) negou na terça-feira um pedido de liminar para impedir a diplomação e posse do deputado estadual eleito Jair Monte. A ação foi impetrada pelo suplente, Gerenildo José de Oliveira.
Os advogados de Gerenildo alegaram existência de uma decisão de desaprovação das contas de Jair Monte o que poderia ensejar a propositura de uma ação de cassação pelo art. 30-A da Lei n. 9.504/97 [arrecadação irregular de recurso], ou §10 do art. 14 da Constituição Federal [abuso de poder]. Outro argumento é que o eleito está preso, com base em processo criminal sem qualquer ligação com a Justiça Eleitoral, e que sua diplomação e posse ao cargo de deputado estadual seria uma afronta não só a população, como também ao princípio constitucional da moralidade.
Ao negar a liminar, a juíza sustentou que a prisão preventiva e possíveis reflexos na diplomação, não são elementos a serem discutidos na presente ação, seja porque em nada tem relação direta com a Justiça Eleitoral e, de forma mais grave, trata-se de um tema que excede a competência do juízo.
Para ela, é preciso observar os princípios constitucionalmente vetores das mínimas garantias, quais sejam, presunção da inocência, da ampla defesa e do devido processo legal, para que se possa formar a convicção necessária com o fito de impedir a prática de condutas desonestas em sede de disputa eleitoral, como é o caso da própria representação ou ação de impugnação ao mandado eletivo que o suplente pretende apresentar, que têm a finalidade de apurar a captação ilícita de recursos para fins eleitorais.
Segundo o advogado Nelson Canedo, que representa Jair Monte, a decisão está em sintonia com a jurisprudência do próprio TRE. “Eleição após eleição a justiça eleitoral é surpreendida com ações como estas, e em todas as ocasiões tratou de repelir tal tentativa. Reconhecendo que a ação não tem o menor fundamento, o próprio suplente tratou de desistir da ação cautelar proposta.”
O diploma de Jair já foi expedido, nos termos da Resolução do TSE, que fixou prazo para que tal ato administrativo fosse praticado pela justiça eleitoral. Isso o habilita a tomar posse, finalizou o advogado.