O deputado estadual Geraldo da Rondônia (PSC) sentará no banco dos réus para responder a acusação promovida pelo Ministério Público Estadual – MPE, onde ele é apontado de ter sonegado R$ 34.747.335,34 (trinta e quatro milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos) entre os anos de 2005 e 2007 dentro da empresa em que é sócio administrador, a Rondônia Mercantil Distribuição Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios Ltda.
De acordo com o MPE, Geraldo teria suprimido esse valor em tributos ao Estado, utilizando-se de informações falsas repassadas à Receita Estadual. Nesta última semana o desembargador Valdeci Castellar Citon, membro das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça – TJ/RO, determinou que a denúncia seja julgada pelo Tribunal da localidade onde o suposto crime de sonegação teria acontecido, a cidade de Ariquemes.
Para Citon, a denúncia é relacionada á um período em que Geraldo não possuía mandato de deputado estadual e por esse motivo deve ser distribuída na Comarca de Ariquemes.
“Deste modo, inafastável a aplicação do novo entendimento do STF exposto no julgamento da AP 937 (Rel. Ministro Roberto Barroso) para o qual “aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”, porquanto já em análise preliminar verifica-se que o acusado não era Deputado Estadual à época dos fatos tampouco os delitos a ele atribuídos foram praticados em razão dessa função”, explanou o Desembargador Citon.