Deputado Jesuino intercede junto ao Comando da PM e editais são alterados dos cursos de formação de Cabos e Sargentos

Após a aprovação do Decreto Legislativo 903, de 01 de agosto de 2018, que susta os efeitos de itens dos ...

Por Decom-ALE/RO

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Após a aprovação do Decreto Legislativo 903, de 01 de agosto de 2018, que susta os efeitos de itens dos Editais para os Cursos de Formação da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o deputado estadual Jesuíno Boabaid (PMN), encaminhou na última segunda-feira (6), através do oficio Nº 125/GDJB/2018, pedido de providências quanto a aplicabilidade da lei aprovada diante de arbitrariedades encontradas em itens específicos dos editais.

Jesuíno destaca que as Leis 2.449 de 28 de abril de 2011 e 3.114 de 28 de junho de 2013, que tratam dos cursos de formação de sargentos PM/BM e formação de cabos PM/BM determinaram os requisitos necessários à inscrição, matrícula e frequência nos respectivos cursos. “Ao tratar especificamente sobre o tema, as matérias revogam tacitamente quaisquer disposições regulamentares sobre o assunto, tratadas anteriormente através de decretos”, declarou Boabaid.

Como a Polícia Militar de Rondônia (PM/RO) vem publicando editais para os cursos de formação de cabos e sargentos, incluindo disposições não previstas na Lei, bem como utilizando regras insculpidas em decretos já revogados, se tornou necessária a correção, através da aprovação do Decreto Legislativo.

Nesta terça feita (7), atendendo ao ofício encaminhado pelo parlamentar ao Governador Daniel Pereira com cópia para o Comandante Geral da PM, Coronel Ronaldo Flores, foi publicado no sítio eletrônico da corporação a alteração dos devidos editais tornando sem efeito o item 3.3.9 onde mencionava que o militar não podia estar respondendo a Processo Demissório (PAD ou CD), considerando APTOS a participar do curso de formação os candidatos que descumprirem os itens revogados.

Para o parlamentar, o enquadramento significa aplicação indelével de razoabilidade e proporcionalidade administrativa, já que a lei não pretendeu retirar dos cursos os militares que estejam respondendo a processos disciplinares, mas “tão somente aqueles que já foram punidos administrativamente e tiveram seu comportamento disciplinar rebaixado a patamar inferior ao ‘Bom’, nos termos do Regulamento Disciplinar”, finalizou Boabaid.

Fonte: Decom-ALE/RO

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