CONCURSO PÚBLICO ALE/RO – Lei de autoria do deputado Jesuíno isenta pagamento de inscrição

Aprovada no plenário da Assembleia Legislativa e sancionada pelo, na época, Governador Confúcio Aires Moura, o Projeto de Lei de ...

Por Assessoria

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Aprovada no plenário da Assembleia Legislativa e sancionada pelo, na época, Governador Confúcio Aires Moura, o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Jesuíno Boabaid (PMN) que trata sobre a isenção da taxa de inscrição para concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Estadual, beneficiará candidatos que realizarão o concurso da ALE/RO e estejam dentro dos requisitos da Lei nº 4.105 de 28 de junho de 2017, que trata sobre a concessão do benefício.

O parlamentar apresentou o referido projeto visando beneficiar com a isenção do pagamento da taxa de inscrição de concurso público, as pessoas que prestarem serviços à Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia, nos mais diversos setores, como por exemplo: componentes da mesa receptora de voto e/ou justificativa, na condição de presidente de mesa, mesários ou secretário.

Para garantir a gratuidade da isenção, o cidadão precisará comprovar o trabalho prestado junto à Justiça Eleitoral, que emitirá comprovação do serviço e a cópia autenticada deverá ser juntada ao ato de inscrição, com os dados pessoais do eleitor, função que desempenhou, turno e data da eleição.

“É uma satisfação imensa ver que a nossa Lei poderá beneficiar tantas pessoas. Os cidadãos que atuam de forma voluntária nas eleições merecem este benefício, pois prestam serviços de suma importância para auxiliar no exercício de democracia de toda a nação” concluiu Boabaid.

 

Fonte: Assessoria

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