Fábio Machado, de 40 anos, foi condenado a 21 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato e ocultação do cadáver de Edinalmo Alves.
Na época do crime, 18 de outubro de 2018, o homem tinha 55 anos e trabalhava como decorador. Ele morava em um apartamento no Bairro Coophamil, em Cuiabá, onde o crime aconteceu.
A condenação de Fábio foi estabelecida pelo juiz Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, no dia 9 de janeiro.
O magistrado não acatou a tese da defesa, de que o crime teria acontecido por ciúmes, e lembrou que, depois de matar o decorador, Fábio ainda roubou seu carro e cartão de crédito. O caso foi configurado como latrocínio – ou seja, roubo seguido de morte.
Conforme a ação, Edinalmo foi morto asfixiado em seu apartamento e teve o corpo retalhado para que coubesse na geladeira. Foi só dois dias depois que Fábio decidiu levar o cadáver para um matagal próximo a uma igreja no bairro Portal do Amazonas, em Várzea Grande.
A ausência do decorador foi sentida por familiares depois que eles retornaram de viagem. Segundo a irmã dele informou à época, ela chegou a ir ao apartamento da vítima.
Um boletim de ocorrência foi registrado no dia 22 de outubro e a polícia passou a investigar o desaparecimento.
Com a apuração, descobriu-se que Fábio estava de posse do carro do decorador, e que tentou inclusive vendê-lo.
Foi o proprietário de uma garagem quem, ao desconfiar da tentativa de venda do veículo e descobrir o desaparecimento do decorador (procurando seu nome na internet), avisou a família.
Fábio também fez um empréstimo de R$ 400 em nome de Edinalmo e saques da conta-corrente. Ele apenas confessou o crime depois de ter sido interrogado três vezes.
Ciúmes
Às autoridades, o acusado alegou ter ciúmes da vítima, mas que não queria roubá-lo. Outra tese de crime passional também foi levantada, alegando que vítima e assassino tinham uma relação secreta.
Ainda, Fábio alegou que Edinalmo teria tentado lhe enforcar no dia do crime e, ao revidar, acabou matando a vítima.
As declarações não foram aceitas pelo juízo. O magistrado entendeu que a intenção do crime foi clara, assim como as provas demonstravam.
O juiz manteve a prisão preventiva do condenado e negou seu direito de recorrer em liberdade. Ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais.