Em ofício datado nessa quinta-feira (19), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) fez uma grave denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), sobre um possível conluio entre os Sindicato dos Hoteleiros (SECHS) e o Porto Velho Shopping, que explicaria a completa omissão da entidade em relação a todas denúncias que a Central Sindical vem fazendo, desde o final de 2018; sobre o uso abusivo da jornada de 12 por 36, considerada excepcional pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), vários casos de trabalhadores demitidos com suspeita de doença ocupacional e por fim uma demissão coletiva em 10 de outubro deste ano de todos os funcionários do setor de limpeza.
A principal comprovação de uma aliança entre o SECHS e o Shopping é a Convenção Coletiva de Trabalho (ACT) em vigor, que na cláusula quinta prevê: “As empresas repassarão o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro, a título de Contribuição Negocial à tesouraria do SECHS-RO até o último dia de cada mês em referência. Este repasse será totalmente feito pelos cofres das empresas, sem ônus nenhum para o trabalhador”, A convenção está registrado no Sistema Mediador do antigo Ministério do Trabalho e Emprego no link: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR005410/2019
O ofício, endereçado ao Procurador do Trabalho Élcio de Souza Araujo, responsável pelo Inquérito Civil nº IC 000614.2018.14.000/4, instaurado pelo MPT para investigar as denúncias contra o Porto Velho Shopping, argumenta que o acordo apresentado ao MPT no dia 22/10/2019, sobre as demissões coletivas, para homologação, padece do vício insanável da submissão e subserviência de um Sindicato financiado diretamente pelo Shopping e que, por isso, não teria autonomia e legitimidade para negociar interesses dos trabalhadores.
No ofício a CUT cita o ditado popular de que “quem paga a banda escolhe a música” e por isso o SECHS defenderia os interesses do Shopping e não dos trabalhadores. Em um trecho do ofício a Central cita que “Considerando que o salário dos trabalhadores é de aproximadamente R$ 1.100,00 e que o percentual mais usual de mensalidade é de 1%, cada trabalhador, se filiado fosse, pagaria R$ 11,00 por mês ou R$ 132,00, enquanto as empresas pagam R$ 400,00 por ano. Questiona-se, quais interesses o SECHS defende? Isso não é sindicalismo, é vendilhismo Excelência”.
A CUT requereu providências para anulação do “acordo”, que foi feito as pressas, em 48 horas, sem permitir debate por parte dos interessados, quando as homologações já estavam agendadas, após a denúncia da CUT e a notificação do MPT. Só então o SECHS suspendeu as homologações e foi “negociar” um acordo de indenização adicional com Shopping, com uma irrisória cesta básica de R$ 250,00 por seis meses. A Central requereu, ainda, uma Ação Civil Pública para buscar na Justiça do Trabalho uma indenização mais condizente, principalmente em relação a assistência médica por 12 meses, já que muitos trabalhadores apresentam sintomas de doenças ocupacionais.