VITÓRIA – TJ confirma sentença de 1° grau e moto aplicativo é autorizado de forma definitiva em Porto Velho

Em síntese, a ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS DIREITOS E GARANTIAS DO POVO DE RONDÔNIA (ADORO), presidida por Jesuino Boabaid e a ...

Por Jornal Rondônia

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Em síntese, a ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS DIREITOS E GARANTIAS DO POVO DE RONDÔNIA (ADORO), presidida por Jesuino Boabaid e a ASSOCIAÇÃO DE MOTOBOYS E CICLISTAS POR APLICATIVOS DE RONDÔNIA (AMOCIR), impetraram o Mandado de Segurança Coletivo Preventivo em face do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILDADE E TRANSPORTE DE PORTO VELHO – RONDÔNIA (SEMTRAM/PVH), com objetivo de inibir eventual ato que impeça o livre exercício da atividade de transporte de passageiros por aplicativos com o uso de motocicletas no Município de Porto Velho/RO.

O juiz de primeiro grau havia julgado procedente o Mandado de Segurança impetrado pela Adoro e pela Amocir, autorizando o exercício da atividade de transporte privado individual de passageiros através de aplicativos. ‎

No Tribunal de Justiça, em grau de recurso, o desembargador Glodner Luiz Pauletto,confirmou a decisão de 1° grau, fundamentado que a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, mantendo a sentença em todos os seus fundamentos.

O que a Adoro conseguiu com essa ação coletiva, foi garantir de forma definitiva o direito dos motociclistas poderem realizar o serviço com segurança, sem serem penalizados por simplesmente estarem trabalhando”, finalizou Jesuino Boabaid.

DECISÃO SEGUNDO GRAU MOTO APLICATIVO PVH

Fonte: Jornal Rondônia

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