O Tribunal Regional Eleitoral cassou na tarde desta quinta-feira o mandato do deputado estadual Aélcio da TV por uso abusivo dos meios de comunicação e abuso de poder econômico.
A defesa do parlamentar pediu a extinção do processo, alegando que a emissora deveria ter sido incluída na ação, e por isso o processo deveria ser arquivado. Em discussão, os juízes argumentaram que esse tema sequer deveria ser debatido. Apenas o juiz Clênio Amorim votou contra.
Em seguida os magistrados passaram ao mérito da ação. O relator, desembargador Alexandre Miguel leu vários trechos da denúncia, onde o deputado falava sobre suas ações no programa de televisão Rondônia de Coração, que o parlamentar apresentava na TV Meridional/Band. A Procuradoria Eleitoral reuniu várias falas do deputado exaltando seus feitos no programa.
O relator votou pela cassação do mandato e inelegibilidade por 8 anos do deputado. O juiz Clênio Amorim discordou parcialmente do voto do relator. O juiz Ilisir Bueno seguiu o relator na integralidade. O juiz Marcelo Stival também votou com o relator. O juiz Francisco Borges complementou que “o fato de não ter sido adotadas medidas em anos anteriores, o deputado não possa ser cassado devido as irregularidades cometidas nas eleições de 2018”. O magistrado também apontou que as “prestações de contas do deputado no programa de televisão, falando sobre obras feitas com suas emendas, e apontando sempre o fato de que o deputado sabia o que fazia, concentrando a informação sobre seus atos no programa”.
Borges votou com o relator e formou maioria para a cassação.
Cabe recurso da decisão.