Pela segunda vez, os candidatos não atendem à convocação do partido, o que configura conduta grave, conforme previsto no Estatuto do Partido Democracia Cristã. Os candidatos foram convocados para uma reunião interna de alinhamento, mas não compareceram.
Por isso a diretoria do partido decidiu instaurar processo disciplinar contra Alessandro Pinheiro Alex Do Monte Sinai, Carlos Adriano, Cris Girão, Daniele Alencar, Glaide Matos, Heldo Sousa Do Agro, Irene Goncalves, Laelson Marques, Missionaria Luzia Luz, Sargento Elane Cristina, Simone Soares, Sula Dourado, Tiago Sarturi, Tito Ribeiro.
Pelas regras do partido, os candidatos são intimados para defesa em 48h e depois o partido vai decidir pela punição, que pode ser até a expulsão, conforme previsto no art. 69 do Estatuto.
O art. 14 da Lei n. 9.504/97 diz que estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.
O TSE já decidiu que as razões que movem o partido a aplicar a sanção disciplinar constituem matéria interna do partido, que não se expõe a exame pela Justiça Eleitoral.
O DC já determinou a expulsão do candidato Carlos Adriano pelo mesmo motivo recentemente. Ele está concorrendo com liminar da justiça.