Nesta tarde de segunda-feira (30), a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar (decisão provisória) em uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado, proibindo o governador Marcos Rocha de promover mudanças nos decretos para atender solicitação de empresários que querem a flexibilização nas regras das medidas de isolamento.
De acordo com a magistrada, verifica-se que o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, sem que existam kits de testes, equipamentos de proteção individual, dentre outras medidas, pode resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde,
tanto em seu viés individual, como coletivo”
A juíza destacou ainda a falta de UTIs suficientes para atender a população, levando em conta que “mesmo com a manutenção das regras de isolamento e restrição do comércio poderá haver colapso no sistema de saúde”, e prosseguiu, “a razoabilidade deve ser averiguada, procurando saber se o Estado de Rondônia terá condições de assegurar a saúde de seus pacientes nesse caso. Os dados que constam da inicial, embasados em outras fontes, é que há 262 leitos de UTI segundo a SESAU, número que sobe para 292 segundo o Conselho Federal de Medicina”.
Na semana passada, o governador declarou que atenderia os pedidos feitos pelo setor produtivo do Estado e flexibilizaria as regras de isolamento.