TSE por unanimidade confirma cassação vereadores de Cefelância

Caso envolve candidaturas fictícias de mulheres nas Eleições 2016.

Por Jornal Rondônia

Atualizado em:

Ministro Sérgio Banhos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitorial (TSE), caçou 20 candidatos a vereador no município de Cefelância (SP) por unanimidade em sessão desta quinta-feita (6).

Entre os eleitos e suplentes, são 14 homens e 6 mulheres.

Todos respondendo processo judicial por promover candidaturas fictícias de mulheres para preenchimento da cota de gênero (exigida pelo artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997) durante a campanha das Eleições Municipais de 2016. Oito deles foram declarados inelegíveis.

O ministro Sérgio Banhos, fez um relato sobre as provas obtidas durante a investigação e destacou que há indícios de fraude comuns a todas as candidatas envolvidas.

Os indícios que levaram a condenação:

  • votação zerada ou ínfima;
  • ausência de registros relevantes na prestação de contas;
  • ausência de propaganda eleitoral;
  • e não comparecimento às convenções para escolha dos candidatos.

Além disso, segundo o relator, os autos apontam que:

“durante o depoimento das mulheres candidatas, ficou evidenciado que a maioria delas concordou em se candidatar apenas por influência de parentes próximos que estariam envolvidos com a campanha ou para ajudar o partido que apoiavam.”

Vale ressaltar que o relator lembrou da jurisprudência já firmada pelo TSE no caso de Valença do Piauí (PI) em caso semelhante. Veja o caso aqui.

Ao aplicar a jurisprudência, o ministro votou pela cassação de todos os beneficiários da fraude, ou seja, todos os componentes da coligação formada pelos partidos PR e PTB no município.

Com a decisão, ficou revogada a liminar concedida pelo relator anterior, ministro Admar Gonzaga, que determinava o retorno ao cargo de quatro envolvidos até o julgamento definitivo.

Seu voto foi acompanhado em seguida pelos ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

CM/JB, DM

Processo relacionado: Respe 40989 e Ação Cautelar 0600489-52.

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Fonte: Jornal Rondônia

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