Foi publicada no Diário de Justiça da União nessa quinta-feira (10), decisão do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral de 04 de Outubro de 2019 do processo 0600399-10.2019.6.00.0000 que tem como agravante o deputado estadual Jair de Figueiredo Monte.
Jair Monte interpôs agravo em recurso especial (ID 13606188), visando à reforma do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que, por unanimidade, desaprovou a sua prestação de contas de campanha, relativa às Eleições de 2018, em que foi eleito ao cargo de deputado estadual.
Embora o agravante, deputado Jair Monte tenha impugnado os fundamentos da decisão agravada, o agravo não prospera haja vista a inviabilidade do recurso especial.
Dessa forma, em virtude da gravidade detectada pela unidade técnica do Tribunal (TSE) em documentos juntados pelo agravante Jair Monte em sua defesa, tem por impositiva a desaprovação das contas, sem prejuízo do encaminhamento dos autos à Polícia Federal para apuração de possível crime eleitoral.
Nessa linha, o Tribunal já decidiu que “não são aplicáveis os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da insignificância quando não há elementos no acórdão regional que permitam avaliar a relevância da irregularidade em relação ao total dos recursos movimentados na campanha”.
Nesse sentido: “Na linha da jurisprudência da Corte, a Súmula nº 30/TSE pode ser fundamento utilizado para afastar ambas as hipóteses de cabimento do recurso especial –por afronta à lei e dissídio jurisprudencial” (AgR-AI 152-60, rel. Min. Luciana Lóssio, DJE de 27.4.2017).
Pelo exposto, nos termos do art. 36, §6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral o ministro-relator *negou* seguimento ao agravo interposto por Jair de Figueiredo Monte.
A douta Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer (ID 16831788), opinando pela *negativa* de seguimento do agravo. A decisão é do relator ministro Sérgio Silveira Banhos e será encaminhada ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para os próximos passos que rege à legislação eleitoral.
Na mesma data, Jair Monte está Réu em processo no TRE em Rondônia de AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – PJE nº 0600003-21.2019.6.22.0000 que terá como relator o Desembargador Paulo Rogério e autor: Gerenildo Oliveira.
Da assessoria do TSE.
10.04.19 às 16h12m