TRANSPOSIÇÃO: Entra em vigor o Decreto 9.823 que normatiza a transposição de servidores do ex-Território Federal de Rondônia

Presidente da República assina decreto que regulamenta transposição de servidores do ex-Território Federal de Rondônia Foi publicado nesta quarta-feira (5), ...

Por Secom - Governo de Rondônia

Atualizado em:

Presidente da República assina decreto que regulamenta transposição de servidores do ex-Território Federal de Rondônia

Foi publicado nesta quarta-feira (5), o Decreto 9.823, da Presidência da República que regulamenta a opção para inclusão no quadro em extinção da União para trabalhadores oriundos do ex-Território Federal de Rondônia. A expectativa da lei é que sejam alcançados mais de 15 mil servidores.

O documento, que foi assinado no dia anterior pelo presidente da República Jair Bolsonaro durante cerimônia no Palácio do Planalto, contou com a presença do governador de Rondônia, Marcos Rocha, e da bancada Federal, além de representantes de sindicatos estaduais.

O decreto que entrou em vigor a partir do dia 05/06/2019, contem normas referente à Lei 13.618/2018, nas quais especifica dentre outros temas o período que o servidor pode se enquadrar na transposição ao quadro em extinção da União. O texto afirma que a pessoa que comprovar relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho, com empresa pública ou sociedade de economia mista, constituída pelo ex-Território Federal, mesmo as extintas na referida Lei, têm direito à optar pelo quadro em extinção da União. Porém devem ter sido contratados entre a data da transformação do ex-território em estado até 15 de março de 1987.

O texto assinado também contempla na mesma possibilidade de opção, os aposentados, os reformados, inclusive militares da reserva remunerada, e os pensionistas, civis e militares, vinculados aos regimes próprios de previdência do Estado de Rondônia.

O governador Marcos Rocha afirmou que o ato do presidente Bolsonaro foi o reconhecimento aos servidores do estado de Rondônia para um direito que há décadas deveria ser legitimado. “Para o estado de Rondônia é uma bênção tremenda, vamos montar a equipe rapidamente, para acabar com esta celeuma de tantos anos”, comemorou.

O decreto define como órgão centralizador dos protocolos de requerimento da opção de transposição, a Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia, e Roraima do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. “O nosso presidente disse que é flexível com o prazo de 30 dias e o ministro Onyx Lorenzoni explicou que o governo federal pode até assinar outro decreto estendendo o prazo, mas vamos fazer nossa parte para acelerar”, afirmou o governador.

Aqueles que se enquadrem nas hipóteses do documento assinado e que já tenham optado por serem transpostos ficam dispensados de apresentarem novo requerimento.

Clique para ver a íntegra do Decreto:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9823.htm

Fonte: Secom - Governo de Rondônia

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.