TCE reconhece que preços das luminárias de LED compradas pela prefeitura de Ji-Paraná estão abaixo do valor de mercado

Em um deles a prefeitura pagou R$ 109,44 mais barato, e no outro R$ 21,16 mais barato, em relação ao preço praticado no comércio.

Por Jornal Rondônia

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Meses após o afastamento do prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca (União Brasil), devido à denúncia de superfaturamento em compra de lâmpadas de LED, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constata que, de três itens contratados pelo município, dois estão com valor abaixo do cobrado pelo mercado. Em um deles a prefeitura pagou R$ 109,44 mais barato, e no outro R$ 21,16 mais barato, em relação ao preço praticado no comércio.


Isaú Fonseca foi afastado duas vezes do cargo, em operação desencadeada devido à denúncia de que teria havido superfaturamento na compra das lâmpadas de LED e de acessórios pela prefeitura.
Mas, de acordo com relatório da equipe técnica do TCE, a prefeitura de Ji-Paraná adquiriu a unidade da luminária de LED de 200w por 1.181,00, enquanto o preço cobrado no mercado é de R$ 1.290,44, resultando em uma diferença de preço a menor de R$109,44. O município pagou R$ 999,00 pela luminária de LED de 150w, enquanto o preço de mercado é de R$ 1.020,16, totalizando uma diferença de preço a menor de R$ 21,16.

Somente no item luminária de LED de 100w a prefeitura pagou R$ 3,44 a mais do que o preço de mercado. Foi pago R$ 875,00 pela unidade, enquanto o TCE apontou que o preço de mercado é de R$ 871,56.


Uma das dificuldades de entes públicos em comprar pelo preço de mercado é que prefeituras e governo do estado demoram mais a pagar pelo produto, por isso em geral as empresas fornecem com um valor um pouco maior do que o de mercado.

Apesar disso, a prefeitura de Ji-Paraná conseguiu comprar mais barato, devido à quantidade de luminárias de LED contratadas.

O relatório do Tribunal de Contas especifica, ainda, que aportou no TCE “notícia de irregularidade”, com pedido de medida cautelar para suspensão de contrato. Citam também, que “o exame exordial concluiu pelo indeferimento da cautelar (tutela de urgência) e propôs a inauguração do contraditório”.

Na página final do relatório do TCE é opinado pelo afastamento da irregularidade consistente na ausência de prestação da garantia contratual. Também é proposta a reabertura de contraditório, chamado um dos citados para apresentar justificativas.

Fonte: Jornal Rondônia

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