STJ nega pedido e decide pela continuidade do afastamento do Prefeito de Ji-Paraná

Decisão reflete na necessidade de conclusão de investigações criminais e mantém Isaú Raimundo da Fonseca Fora da Prefeitura.

Por Jornal Rondônia

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Os ministros da ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram nesta terça-feira, decidindo manter o afastamento de Isaú Raimundo da Fonseca, da Prefeitura de Ji-Paraná, com base no entendimento de que, apesar do afastamento já ter se prolongado por meses, a continuidade se faz necessária para permitir que a Polícia e o Ministério Público avancem nas investigações em curso. Dois ministros defenderam a devolução do passaporte ao prefeito afastado e sua liberação para viagens, entretanto, a decisão da maioria seguiu o voto do ministro Antônio Saldanha Palheiro, que já havia negado um pedido de tutela provisória apresentado pela defesa.

Ao destacar a necessidade de manter o prefeito afastado, o ministro Palheiro apontou que o inquérito apresenta elementos substanciais que indicam conduta criminosa, incluindo materialidade, e que Isaú, na posição de prefeito, mantém poder hierárquico sobre os demais envolvidos. Ele ressaltou que a Polícia solicitou prazo adicional em outubro para concluir as investigações, refutando as alegações da defesa de que não há uma denúncia formalizada. Esse pedido foi deferido pelo Judiciário rondoniense, que manteve todas as decisões anteriores, como o afastamento do prefeito e a proibição de contato com outros envolvidos.

O ministro relator enfatizou que há depoimentos já colhidos e que a Polícia requisitou o prazo adicional alegando a necessidade de uma análise minuciosa envolvendo auditores, promotores do Gaeco e da Politec. Ele destacou a complexidade dos crimes, que abrangem áreas licitatórias, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O ministro Teodoro Silva Santos, que acompanhou o relator, mencionou que, segundo as investigações, o prefeito estabeleceu uma verdadeira organização criminosa para fraudar o erário com licitações programadas, dividindo a participação delituosa dos envolvidos. Ele enfatizou que o retorno do prefeito ao cargo representaria uma ameaça à ordem pública, e que o afastamento é uma medida legítima, legal e que visa interromper o problema. Apesar de seguir com o relator, o ministro Jesuíno Rissato defendeu pressa nas investigações. O presidente da sexta turma, Sebastião Reis, concedeu um habeas corpus para liberar o passaporte e permitir a saída da cidade e do país por parte de Isaú, sendo seguido por Rogério Schietti. No entanto, ambos foram derrotados.

Por que o afastamento?

A investigação revelou um esquema de licitação fraudada para a aquisição de luminárias de LED pela Prefeitura de Ji-Paraná, causando um prejuízo estimado em R$ milhões aos cofres municipais. A ação criminosa envolveu servidores públicos e empresários, comprometendo recursos destinados a investimentos em melhorias urbanas e serviços essenciais.

Na Operação “Horizonte de Eventos”, deflagrada em julho, foram cumpridos mandados em Rondônia, Acre e Goiás, resultando no afastamento de Isaú e de outros três agentes públicos do município. O prefeito é acusado de direcionar um pregão eletrônico, sendo que a complexidade dos crimes abrange áreas licitatórias, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Apesar dos argumentos da defesa, a maioria dos ministros do STJ decidiu pela continuidade do afastamento, respaldando a necessidade de concluir as investigações antes de permitir o retorno de Isaú à Prefeitura. O presidente da sexta turma, Sebastião Reis, concedeu um habeas corpus para liberar o passaporte e permitir a saída da cidade e do país por parte de Isaú, mas a decisão foi derrotada pela maioria. O entendimento é de que o retorno do prefeito ao cargo representaria uma ameaça à ordem pública, e que o afastamento é uma medida legítima, legal e que visa interromper o problema.

 

 

 

Fonte: Jornal Rondônia

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