O Sindicato da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sinduscon) conseguiu a desoneração tributária do PIS COFINS perante a Justiça Federal de Porto Velho.
O Sinduscon garantiu o direito de todos os filiados de excluir o ISSQN da base de cálculo do PIS COFINS, o que resulta em uma relevante economia com redução de impostos para o segmento em Rondônia.
O advogado Breno de Paula, especialista em Direito Tributário e patrono da ação, comemora a decisão “a Justiça Federal mais uma vez restabelece as balizas entre fisco e contribuintes aplicando corretamente a Justiça Tributária”.
O Tribunal Regional Federal da 1 Região assim resumiu seu julgado: “Inicialmente, ressalto que as empresas prestadoras de serviço são tributadas pelo ISS, imposto municipal, que, assim como ICMS (tributo estadual), está embutido no preço dos serviços praticados. Dessa forma, o raciocínio adotado para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é cabível para excluir o ISS.
Partindo da premissa de que a base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, a jurisprudência desta Corte, alicerçado em manifestação do Supremo Tribunal Federal, compartilha o entendimento de que “o que relativo ao ICMS, porque estranho ao conceito de faturamento, não poderia servir como elemento para majorar ou compor a base de cálculo das referidas exações”. (RE 240785, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/10/2014, DJe-246 DIVULG 15-12-2014 PUBLIC 16-12-2014 EMENT VOL-02762-01 PP-00001)”
“A legislação tributária deve ser interpretada com segurança e justiça” pontua Breno de Paula.