O Tribunal Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) deverá pautar nos próximos dias uma ação de abuso de poder econômico que poderá acarretar na perda do mandato do Senador Confúcio Aires Moura (MDB/RO), eleito em 2018 para o Senado Federal, sob suspeição de ter conquistado votos mediante favorecimento econômico e concessão de benefícios para eleitores.
O processo ao qual responderá Confúcio Moura, envolve a captação ilícita de sufrágios (votos), captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral e suposto ‘Caixa 2’. Caso essas acusações sejam julgadas procedentes, o parlamentar deverá perder o mandato e tornar-se inelegível para os próximos pleitos.
Na ação, caso seja comprovado que o Senador Confúcio Moura tenha trapaceado no processo Eleitoral de 2018, com ilicitudes eleitorais, sobretudo, abuso do poder econômico. Além da prática indevida de outros métodos para ganhar a eleição, como falsificação de documentos e de notas fiscais, entre outros delitos. Além da compra de combustíveis registrados na sua campanha eleitoral. Segundo especialistas, “trata-se de forma de não contabilizar despesas eleitorais, caracterizando prática de ‘Caixa 2’, porque esse dinheiro não seria prestado contas à Justiça Eleitoral”.
“Em suma, o conjunto probatório de dados revela outros crimes eleitorais, já supostamente evidenciados pela Polícia Federal, levantado junto ao Banco Central, Receita Federal e à empresa Facebook – como gastos excessivos considerados vultuosos com o ‘impulsionamento da campanha’, custas mistas às quais foram omitidas da prestação de contas”. De acordo com os supostos ilícitos eleitorais, seria uma forma do então candidato ao Senado Confúcio Moura trapacear a Justiça Eleitoral e não configurar gasto acima do limite permitido por lei.
Atualmente, o TRE/RO está analisando as provas para julgar se houve ou não abuso de poder político econômico na eleição do Senador emedebista, cuja situação é muito semelhante a da então ex-senadora Selma Arruda (PODE-MT), que foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por abuso de poder econômico e prática de ‘Caixa 2’. Além da perda do mandato, a parlamentar ficou inelegível por um período de oito anos.
No caso de Confúcio Moura, caso os juízes eleitorais de Rondônia respeitem os precedentes “notadamente, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral” – Cortes das quais é integrante, queiram fazer Justiça, oportunamente seria empossar o terceiro colocado, e, não uma nova eleição, visto que, os ilícitos financeiros praticados nas eleições de 2018, representou um percentual aproximadamente de 7%, causando prejuízo direto e, unicamente, ao candidato ao Senado “Jaime Bagattoli (PSL-Vilhena), que perdeu as eleições por uma margem bem pequena de 1,4%. Nesses casos, em julgado anteriormente, quando o prejudicado direto é o terceiro colocado, foi dado posse esse e não houve uma nova eleição ao Senado.
Grande parte desses ilícitos eleitorais, supostamente, praticados pelo candidato do MDB Confúcio Moura, apontados ainda na prestação de contas pelo Controle Interno do Tribunal Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), os quais foram completamente ignorados pelo MPE e os juízes que autorizaram a diplomação e posse de Confúcio Moura, mesmo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) – terem pedido transparência e ética dos candidatos no pleito.
Ou seja, o Controle Interno do TRE-RO em relatório na prestação de contas, optou pela desaprovação das contas de Confúcio Moura. Além de ter dado parecer desfavorável à diplomação do parlamentar e ex-governador do Estado.
No entanto, o assunto ganhou força após a cassação da ex-senadora Selma Arruda (PODE-MT), cassada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por crimes semelhantes aos atribuídos ao Senador Confúcio Moura, segundo Processo Nº 601438-64.2018.6.22.0000 – 29/01/2020 do TRE-RO, que no mais tardar, até o fim de abril, terá sequência.