Relator afasta entendimento do MP e concede registro de candidatura a Carlinhos Camurça

A defesa, liderada pelos advogados Nelson Canedo e Alexandre Camargo Filho, provaram nos autos que o pedido inicial de impugnação apresentado pelo MP Eleitoral não se enquadra na hipótese de inelegibilidade.

Por Assessoria

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O ex-prefeito de Porto Velho e candidato a deputado estadual Carlinhos Camurça (PSDB) garantiu o registro de candidato para essas eleições na Justiça Eleitoral. A decisão é do juiz e relator do processo José Vitor, que não acatou o parecer do Ministério Público, que pediu sua inelegibilidade baseado em um parecer do Tribunal de Contas de Rondônia, decisão não referendada pela Câmara de Vereadores, órgão competente para o julgamento do ex-administrador, conforme jurisprudência pacífica nos tribunais.

A defesa, liderada pelos advogados Nelson Canedo e Alexandre Camargo Filho, provaram nos autos que o pedido inicial de impugnação apresentado pelo MP Eleitoral não se enquadra na hipótese de inelegibilidade. “… As contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se referem a atos de gestão do impugnado na qualidade de Prefeito do Município de Porto Velho e, por isso, a decisão tomada pelo órgão de contas deveria ser submetida à apreciação da Câmara de Vereadores – órgão julgador competente no caso dos autos –, o que não ocorreu”, observou o relator.

Com esse raciocínio, o juiz deferiu o registro de candidatura de Carlinhos Camurça, tornando-o apto a disputar as eleições para Assembleia Legislativa.

Fonte: Assessoria

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