O pré-candidato ao Senado Expedito Junior, hoje filiado ao PSD, está no centro de uma espécie de competição dentro do grupo político capitaneado pelo também pré-candidato – só que ao governo de Rondônia – Marcos Rogério (PL), para que se decida com outros expoentes do bloco quem de fato concorrerá à vaga ao Senado Federal.
No entanto, esta semana surgiram dúvidas acerca da legitimidade de eventual candidatura de Junior com duas revelações bombásticas: o político tem problemas relacionados a sua campanha ao governo de 2018, cuja prestação de contas foi rejeitada pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado, além de haver denúncia de que teria deixado dívidas com fornecedores de serviços e produtos naquela ocasião no valor que supera R$ 1.650 milhão, inclusive com credores tendo ingressado com cobrança judicial dos débitos.
Tais informações, que por enquanto ainda correm nos bastidores e pipocam aqui e ali nas redes sociais devem reverberar neste final de semana, quando o grupo político ao qual Expedito está vinculado realiza sua primeira ação de porte nesta fase de pré-campanha, com dia de filiações ao PL de Marcos Rogério, evento que acontece em Ji-Paraná.
Desdobrando as duas situações, começando pela rejeição das contas, estabelecida pela decisão 0600146-39.2021.6.22.0000, relatada pelo Desembargador Miguel Mônico Neto, em ação proposta pela Advocacia Geral da União, tendo como passivo Expedito Gonçalves Ferreira Junior.
Tal decisão estabelece a devolução aos cofres públicos do montante de R$ 534.617,93, com determinação de penhora de bens caso a dívida não for quitada. Na verdade a sentença foi proferida em virtude de recorrência do infrator em ações de contestação de sentença anterior sem fundamentação jurídica ou legal para tanto, e apenas reitera o que outras cortes já haviam determinado.
Segundo informações, a rejeição das contas de campanha apresentadas pelo então candidato estavam eivadas de irregularidades, as quais não foram devidamente explicadas ou sanadas ao longo do tramitar do processo, e cabe agora a Expedito o cumprimento da sentença final, ou seja, pagar a dívida aos cofres públicos.
Esta decisão do TRE foi proferida no último dia 02, estando então correndo ainda o prazo determinado para o pagamento.
Leia a íntegra da decisão:
Descisao-do-TRE_RO-Comprir-a-Setnenca
O segundo fator que se apresenta como complicador da pretensão eleitoral de Expedito Junior é um pouco mais sutil em termos de documentação e questões de ordem legal, porém pode paralisar uma campanha pois abala a confiança de eventuais fornecedores e até mesmo eleitores quanto a confiabilidade do eventual de candidato: supostas dívidas de campanha deixadas sem pagamento aos credores.
Circulam em grupos de aplicativos de mensagens supostos documentos como planilhas e ofícios dando conta que a campanha de Expedito Junior ao governo de Rondônia em 2018 deixou para traz o valor exato de R$ 1.665.979,89 com vários credores que atuam em diversos ramos de negócio, desde o fornecimento de material gráfico e combustíveis, até prestação de serviços de assessoria jurídica.
O detalhamento destas dívidas consta numa planilha denominada “Relatório de Despesas Não Pagas”, o qual teria sido encaminhado pela campanha do então candidato ao diretório regional do partido ao qual ele pertencia na ocasião, que por sua vez pediu autorização ao comando nacional para assumir as dívidas.
A troca de ofícios de encaminhamento da questão se completa com uma autorização expedida por um delegado nacional da legenda, porém até onde se sabe nenhum dos credores recebeu até agora um centavo sequer desta dívida.
Pelo menos num dos casos a cobrança está sendo feita em âmbito judicial, com decisão prestes a ser determinada, conforme informou um advogado da parte credora, que não autorizou a divulgação de seu nome nem a revelação de quem é o seu cliente.
Tentamos contato com Expedito Júnior mas ele não se pronunciou sobre o caso.