Radialista que xingou e acusou governador de RO sem provas é condenado a pagar R$ 20 mil em indenização

A fala de Julinho da Rádio rendeu processo criminal (queixa-crime) em relação aos mesmos fatos.

Por Rondôniadinâmica

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Nunca foi tão precisa a frase do jurista Magalhães Pinto quando versou: “Política é como nuvem. Você olha e ela está de um jeito. Olha de novo e ela já mudou”.

Em Rondônia, algo assim ocorreu recentemente quando o radialista de Vilhena Júlio César da Silva, conhecido como “Julinho da Rádio”, desancou ofensas e acusações gravíssimas, porém sem provas, contra o governador Coronel Marcos Rocha em 2021.

À época, Julinho proferia discursos recheados de palavreado chulo, impublicáveis e em tom revoltoso em frente o presídio Centro de Ressocialização Cone Sul.

Além dos palavrões, o comunicador, de acordo com os advogados de Rocha, tinha intenção de levar aos seus leitores à conclusão de que o governador teria comprado máscaras de proteção superfaturadas e inutilizáveis contra o Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).

PALANQUE DO DESAFETO
Pouco depois, nas eleições de 2022, Julinho da Rádio foi candidato a deputado estadual pelo Republicanos, e chegou a subir no palanque do até então desafeto. Ele alcançou 654 votos e não foi eleito.

SOBRE A AÇÃO
A ação de indenização por danos morais foi encabeçada pelo escritório Camargo, Magalhães & Canedo Advogados e tramita na 4ª Vara Cível de Vilhena. E a decisão de primeiro grau proferida pela juíza de Direito Christian Carla de Almeida Freitas sentenciou o representante da imprensa regional a pagar R$ 20 mil por danos morais ao chefe do Executivo estadual reeleito em 2022. Cabe recurso.

“Todos têm o direito constitucional de expressar sua opinião, dentro dos limites da razoabilidade, fazendo-o de forma proporcional, de modo a não incorrer em nenhuma figura típica, como crime de ameaça, contra a honra e incitação ao crime”, anotou a magistrada.

Ela sacramentou, entretanto:

“Note-se que pelo teor da reportagem, o requerido extrapolou o direito constitucionalmente protegido da livre manifestação. O requerido dirigiu-se até um estabelecimento prisional para dizer que o autor deveria estar dentro (sugerindo a prática de crime – corrupção), extrapolando, portanto, a liberdade de expressão”.

E encerrou:

“Em suma: não se deve confundir o direito protegido constitucionalmente com a prática de crime, que transborda e se adequa a uma norma penal incriminadora, pois o direito à liberdade de expressão não é um salvo conduto para a agressão, para a violação da dignidade alheia. Tendo o requerido extrapolado o direito de liberdade de expressão constitucionalmente previsto, surge o dever de indenizar”.

PENAL
A fala de Julinho da Rádio rendeu processo criminal (queixa-crime) em relação aos mesmos fatos. Nesta esfera, em novembro de 2022 fora realizada transação penal, consistindo no pagamento do valor total de R$ 2.750,00, parcelado em oito pagamentos de R$ 343,75.

O juiz Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral deixou claro que caso o comunicador não pague qualquer uma das parcelas o benefício será revogado.

Fonte: Rondôniadinâmica

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