O PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL – PROS, requereu ao Conselho de Ética da Assembleia Legislativa o afastamento cautelar do Deputado JOSÉ GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO, até que o mesmo seja submetido a junta médica do Estado para avaliação de suas capacidades mentais.
No documento, a legenda sustenta que o deputado Geraldo da Rondônia se submeteu a procedimento bariátrico conhecido como baypass e após pesquisa feita pelo Centro Médico da Universidade de Pittsburgh, nos Estados Unidos, mostrou que pessoas submetidas à cirurgia bariátrica têm invariavelmente alteração de suas capacidades psíquicas com aumento de propensão a doenças e comorbidades, a exemplo: alcoolismo, ansiedade e depressão, perda da autoestima, transtornos, compulsões, etc.
O partido alega que no artigo 319, inciso IV, do Código de Processo Penal o juiz poderá aplicar, como medida cautelar diversa da prisão preventiva, a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais“. Recentemente o Supremo Tribunal Federal — afastou das funções deputado, Daniel Silveira, após ter publicado um vídeo com ataques ao STF e com apologia da ditadura militar. Anotou o colenda corte que “não se trata de confundir, aqui, impunidade com inviolabilidade”.
A legenda afirmou que diante de uma série de fatos que apontam nesse sentido, impõe se a necessidade urgente de sua avaliação por uma Junta Médica psiquiátrica, que possa analisar esses comportamentos evidentemente excêntricos e desviantes e, eventualmente, embasar a perda da função pública por quebra do decoro. Assim, deve esta Casa de Leis pra autopreservação de sua autonomia, prerrogativas e imunidades, suspender cautelarmente o parlamentar sob o risco de não fazê-lo, abrir brecha para que o Poder Judiciário o faça.
Por fim, o partido requereu ainda que a Comissão de Ética e Disciplina submeta ao plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia para que delibere sobre o afastamento cautelar do Deputado, até que o mesmo seja submetido a junta médica do Estado para avaliação de suas capacidades mentais para o exercício do mandato que lhe foi outorgado.