Foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 285/2019, de autoria do deputado Laerte Gomes (PSDB), que dispõe sobre procedimentos ambientais simplificados para implantação e operação de empreendimentos e atividades de porte micro, com baixo potencial de degradação ambiental.
Em sua justificativa, o parlamentar ressalta que a propositura está devidamente respaldada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Em geral, trata-se de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com baixo poder de impactos ambientais”, frisou Laerte Gomes.
De acordo com a propositura, os empreendimentos ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador baixo, que promovam a melhoria de qualidade de vida da população, estão sujeitos ao licenciamento simplificado por autodeclaração junto ao órgão ambiental estadual competente, sem prejuízo do licenciamento municipal.
O licenciamento simplificado por autodeclaração consiste em fase unificada de emissão das licenças, podendo ser concedidas por certificação digital baseada em cadastro com informações técnicas e ambientais prestadas pelo interessado.
A concessão da licença ambiental simplificada, decorrente da autodeclaração é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam). Da mesma forma, a licença ambiental para os empreendimentos ou atividades públicas ou privadas, consideradas estratégicas para o Estado, também será emitida pela Sedam.