O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, a partir de 26 de agosto, o processo sobre a inelegibilidade decorrente da condenação do ex-governador e ex-senador Ivo Cassol (PP), que também é candidato nas eleições deste ano.
O julgamento em plenário no STF estava marcado para o dia 12 de agosto, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista – ou seja, disse que precisa de mais tempo para analisar o caso de Cassol.
Como Moraes assumiu nesta semana a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o processo de Ivo Cassol foi devolvido e ‘liberado’ para julgamento no STF.
A corte pautou que o julgamento de Ivo Casso aconteça entre sexta-feira, 26 de agosto, até 2 de setembro. Os ministros vão decidir, neste prazo, se Cassol está ou não elegível para as Eleições deste ano.
Cronologia
No dia 4 de agosto, o ministro Nunes Marques havia concedido, de forma monocrática, uma liminar suspendendo os efeitos de inelegibilidade decorrentes da condenação penal contra o ex-governador Ivo Cassol.
A liminar terá efeito até o julgamento de mérito da revisão criminal, que seria feito em 12 de agosto junto aos demais ministros da corte do STF
Após obter a liminar na semana passada, Ivo Cassol anunciou candidatura ao governo de Rondônia nas Eleições 2022.
O histórico do processo
Acusado de fraude a licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2001, Cassol foi considerado culpado pelo crime pelo STF em 2013.
Ele foi condenado, à época, a uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão, que seria cumprida no regime semiaberto (que permite o trabalho fora da cadeia durante o dia) e depois foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
Em dezembro de 2020 a pena foi extinta pela Corte, mas ainda ficou mantida a suspensão dos seus direitos políticos.