Presidente da ALERO Deputado Marcelo Cruz perde ação judicial contra Jornal Rondônia

A sentença proferida pela juíza ressaltou a importância da transparência na divulgação de informações relacionadas ao exercício de cargos públicos e destacou que a publicação das informações pelo Jornal Rondônia não configurou qualquer ato ilícito por parte do veículo de comunicação.

Por Jornal Rondônia

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Em 14 de abril de 2023, uma ação judicial protagonizada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO), Deputado Marcelo Cruz, contra o Jornal Rondônia, onde o site foi defendido pela Dra. Ada Dantas Boabaid, chegou ao seu desfecho. Na decisão de 12 páginas proferida pela Juíza do 2º Juizado Especial Cível Ângela Maria da Silva, a meticulosidade na análise dos fatos foi evidente. A magistrada enfatizou que o referido site não “mentiu ou difamou a honra do deputado”, alvo de uma ação por suposto dano moral no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Esse desfecho instigou debates acalorados sobre a liberdade de imprensa e os limites da exposição de informações de interesse público.

A controvérsia teve início quando o Jornal Rondônia veiculou uma matéria que, segundo a decisão judicial, simplesmente relatava a verdade dos fatos. Todas as informações divulgadas pelo site já eram de domínio público, disponíveis através do Portal da Transparência da ALE-RO, sustentou a Advogada que representou o site.

O presidente da ALE-RO alegava que a matéria veiculada pelo jornal continha informações falsas e difamatórias, violando seus direitos pessoais. No entanto, a decisão judicial considerou que as informações publicadas pelo veículo estavam respaldadas por fontes oficiais e não extrapolavam os limites da liberdade de expressão jornalística.

O desfecho do processo levantou questões sobre o papel da imprensa na divulgação de informações de interesse público e sobre a responsabilidade dos veículos de comunicação ao lidar com a exposição de figuras públicas.

A sentença proferida pela juíza ressaltou a importância da transparência na divulgação de informações relacionadas ao exercício de cargos públicos e destacou que a publicação das informações pelo Jornal Rondônia não configurou qualquer ato ilícito por parte do veículo de comunicação.

Decisão Judicial: Fundamentação

O julgamento antecipado do caso, conforme o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), foi promovido devido à suficiência das provas presentes nos autos, tornando desnecessária a produção de mais provas.

O princípio da duração razoável do processo, estabelecido no artigo 4º do CPC, exige que o julgamento antecipado seja realizado quando os requisitos estão presentes, respeitando assim o direito das partes à celeridade processual.

No cerne da questão, há um aparente conflito de direitos fundamentais, especificamente entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, como a honra e a imagem das pessoas. Este conflito deve ser balizado pela ponderação dos direitos fundamentais, sem neutralizar nenhum deles de forma simples.

A liberdade de expressão é um dos pilares do Estado Democrático, porém não é absoluta, podendo ser censurada em casos de abuso. Por outro lado, os direitos da personalidade, como a honra e a imagem, também são garantidos constitucionalmente.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a atividade jornalística deve se pautar pelo dever de veracidade, pertinência e cuidado. Abusos podem resultar em direito de reparação para a vítima.

Mérito da demanda

No caso em questão, o autor foi mencionado em notícias veiculadas pelo Jornal Rondônia relacionadas ao recebimento de subsídio, gratificações, auxílios e diárias inerentes à atividade parlamentar. A seguir, reproduzimos o trecho da notícia que motivou a ação judicial:

“Após surdina aprovação da resolução 520 de 18 de janeiro de 2023, que legaliza o recebimento de mais de 95% dos seus salários como forma de gratificações e auxílios, o Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia passou a receber R$ 83.943,07 mais diárias, valor ultrapassa em mais de 2x o salário da maior autoridade política do país. (…) Em sua forma bruta o Presidente da Assembleia Legislativa e Pré-candidato à prefeitura de Porto Velho, Marcelo Cruz, recebeu no mês passado a bagatela de R$ 100.143,07, descontos chegaram ao valor de R$18.187,99, totalizando o recebimento de R$81.957,68 pela autoridade.”

As notícias, embora contenham críticas duras, não extrapolam os limites da liberdade de expressão.

Os valores mencionados nas notícias foram extraídos do portal da transparência, uma fonte oficial, e portanto, não configuram informação falsa ou difamatória. O autor não conseguiu comprovar que não recebeu tais valores.

Decisão

Com base nos argumentos apresentados e nos fundamentos legais pertinentes, decido julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial pelo autor MARCELO CRUZ DA SILVA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Confira a decisão na integra, SENTENÇA.

 

Fonte: Jornal Rondônia

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