O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, proibiu na tarde desta quarta-feira (11), a ocupação ou bloqueio de vias públicas na cidade. Uma preocupação é um ato organizado por bolsonaristas, que aconteceria no início da noite no Espaço Alternativo. A motivação do prefeito se baseia na decisão do ministro Alexandre de Moraes, que vedou a realização de atos que comprometam a ordem social, voltados a incitação contra os poderes constituídos.
‘Notadamente, considerando as informações de inteligência no sentido de existir uma mobilização para a intitulada “mega manifestação nacional pela retomada do poder” em diversas capitais do país, inclusive em Porto Velho – RO, às 18h de 11/01/2023, no Espaço Alternativo, revela-se imprescindível a adoção das medidas indicadas na decisão proferida, não apenas para o cumprimento da determinação judicial, mas para reforçar o compromisso da municipalidade com o pacto federativo e a defesa da democracia, a proteção da vida, da saúde e da dignidade dos munícipes e o atendimento dos demais axiomas decorrentes da Constituição Cidadã”.
Assim, Hildon determinou à Secretaria de Transportes e Trânsito (Semtran), as seguintes providências:
1) Que sejam impedidas quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas, espaços públicos e prédios públicos em todo o território de Porto Velho por movimentos antidemocráticos;
2) Que seja aplicada multa, diretamente pelas autoridades municipais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para pessoas físicas, e R$ 100.000,00 (cem mil reais), para pessoas jurídicas, que descumprirem a determinação do STF;
3) Que seja prestado todo o apoio necessário às forças de segurança envolvidas, atuando-se conjuntamente com os órgãos indicados na Ordem de Operação 1 (0035026556) – Operação Pronto Emprego, da PMRO, conforme Processo SEI n.º 0021.003753/2023-23, bem como com as demais instituições;
4) Que sejam identificados todos os veículos utilizados na prática do ato e providenciada a imediata remoção da via pública.
Determino, ainda, que as providências acima indicadas tenham sua execução adequadamente articulada com a Polícia Militar do Estado de Rondônia, diante da prevalência da competência das forças de segurança estaduais na garantia da ordem pública, devendo a Secretaria atuar na medida das necessidades que se apresentem.