O Prefeito de Candeias do Jamari, Lucivaldo Fabrício de Melo, foi condenado no processo eleitoral n.º Nº 0600009-85.2020.6.22.0002 de uma representação do Ministério Público Eleitoral POR PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA ILÍCITA, juntamente com o Vereador Ozeias Millenium, a pagarem o valor de R$ 8.000,00, cada um, no julgamento publicado no último dia 10/09/2020 no diário oficial da TRE-RO.
O Juiz Eleitoral Johnny Gustavo Clemes, 21ª ZE, TRE/RO, julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral para reconhecer a propaganda extemporânea como ilegal e CONDENOU os representados Ozéias Ferreira de Freitas (Ozeias Millenium) e Lucivaldo Fabrício de Melo, ambos do AVANTE.
O atual prefeito de Candeias do Jamari já responde um processo eleitoral por prestação de contas em tese irregular, referente à eleição suplementar realizada em 2019 no município de Candeias do Jamari, sendo assim, Lucivaldo fica com sua “vida” complicada na Justiça Eleitoral de Rondônia.
Veja a decisão abaixo da Justiça Eleitoral.