Prefeito de Vilhena é questionado pelo Ministérios Públicos de Contas, Federal e do Trabalho em Rondônia sobre terceirização da Saúde

Se não bastasse todas as circunstancias citadas ao longo da matéria, o Concelho Municipal de Vilhena só teria tomado ciência da iniciativa por jornais e não por ato de gestão municipal. O COREN-RO comunicou os seguintes fatos:

Por Jornal Rondônia

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O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC – RO), o Ministério Público do Trabalho/ Procuradoria Regional do Trabalho – 14 ª Região (MPT/PRT14), e o Ministério Público Feral (MPF) emitiram nesta quinta feira (09/02) notificação recomendatória conjunta ao município de Vilhena, o motivo e as ações adotadas pela atual gestão municipal por deixar a gestão de unidades de saúde à empresa uma empresa privada.

De acordo com o decreto, no dia 24 de Janeiro, a Prefeitura de Vilhena através do Decreto N. 59.358/2023 declarou situação de emergência na saúde, sendo que no mesmo dia foi celebrado o convênio n. 001/2023-PGM, que tem como objeto a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, DE FORMA INTEGRADA PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE VILHENA”. O convênio celebrado envolve o gerenciamento de 18 unidades de saúde e o valor global do mesmo e de R$ 55.550.528,00.

Valor esse que nos faz entender a preocupação dos MPs, pois o valor seria repassado a entidade por seis meses, ainda levando em consideração, que a o valor corresponde a 50% do orçamento destinado ao Fundo Municipal de Saúde para atender o exercício financeiro do ano de 2023.

Se não bastasse todas as circunstancias citadas ao longo da matéria, o Concelho Municipal de Vilhena só teria tomado ciência da iniciativa por jornais e não por ato de gestão municipal. O COREN-RO comunicou os seguintes fatos:

  1. a) inobservância de preceitos constitucional e legal regentes devido a terceirização dos serviços públicos de saúde ser integral e não complementar;
  2. b) inexistência de razões para decretação de emergência, cuja desorganização revelada em suas fiscalizações consistiria maiormente na carência de profissionais de saúde;
  3. c) antieconomicidade da contratação, que seria mais onerosa que a reestruturação do sistema;

E informaram que o Decreto e Convênio não estariam em conformidade com os parâmetros estabelecidos no SUS.

Notificação Recomendatória é expressamente prevista no artigo 6o, inciso XX da Lei Complementar n.º 75/9 164 e visa  à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens

O atual gestor de Vilhena é o Delegado Flori que além de precisar se explicar e tomar algumas providencias, o prazo de 15 dias foi estipulado para resposta sobre o teor do Documento.

CONFIRA A NOTIFICAÇÃO:

https://mpc.ro.gov.br/wp-content/uploads/2023/02/NRC-N.-005-2023-MPC-MPT-MPF-Vilhena.pdf

Fonte: Jornal Rondônia

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