O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) por seis votos a quatro rejeitar o pedido da defesa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) para revisar sua condenação à pena de quatro anos e seis meses por crimes contra o sistema financeiro.
Condenado pela Primeira Turma do STF em outubro de 2018, Gurgacz cumpre pena em regime aberto. Ele deixou o semiaberto em maio deste ano e agora fica livre durante o dia – inclusive participa das atividades parlamentares no Senado – e se recolhe à residência à noite.
Os advogados contestaram a pena-base aplicada pelos ministros e alegaram que houve arrependimento e reparação do dano por ato voluntário do parlamentar antes do oferecimento da denúncia.
Por maioria, os ministros entenderam que a revisão não é cabível, por isso, sequer deveria ser objeto de análise de mérito, acompanhando voto do ministro Edson Fachin, relator da ação.
Para o ministro, não houve ilegalidade na pena aplicada. “[A revisão] não se presta ao escrutínio de motivada avaliação pelo tribunal acerca da exasperação da pena-base”, afirmou.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, votaram a favor de que a revisão fosse analisada, mas acabaram vencidos.
“Houve um excesso na dosimetria da pena, claríssimo, que não pode ser admitido”, argumentou o ministro Ricardo Lewandowski.
Conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.
De R$ 1,5 milhão liberados, Acir Gurgacz foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, comprou ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas, segundo o MPF.