O Governo do Estado de Rondônia deve acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação de Inconstitucionalidade – ADIN, contra um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Adelino Folador (DEM), que pretende suspender os descontos em folha dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais.
Com viés politico, esse Projeto de Lei passou na Assembleia Legislativa aparentemente sem ter uma análise jurídica que apontasse o erro constitucional nela inserido, mostrando uma preciosa perda de tempo e recursos públicos na aprovação de um Projeto sem embasamento Legal.
O deputado nesta ação mostra apenas interesse em fazer alarde populista em meio a drama que vem assustando as famílias rondonienses com a pandemia do COVID-19 – Coronavírus.
Enquanto isso, não existe diligencias, fiscalização do deputado Adelino à hospitais para verificar a estrutura do sistema de saúde estadual frente á pandemia de COVID-19.
Consta no site do STF a ADI de Nº 5.022/RO proposta pelo Governo do Estado de que Lei complementar Nº 717/2013 é inconstitucional, usurpa a competência privativa da União para legislar sobre o direito civil norma estadual que autorize cancelamento de desconto em folha de pagamento da entidade consignatária, porquanto interfere em relação contratual privada.
A relatoria do caso está com o ministro Celso de Melo, com parecer do procurador geral de Justiça apontando diversas inconstitucionalidades.