O deputado Jean Oliveira (MDB), apresentou Indicação na Assembleia Legislativa, onde aponta ao Governo do Estado, a necessidade urgente de que seja enviado à Assembleia Legislativa, Projeto de Lei Complementar, instituindo o Fundo Especial para o Enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID – 19), nos moldes do Anteprojeto de Lei Complementar apresentado junto a Indicação.
Na proposta do deputado o Fundo Especial para o Enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID – 19), tem o objetivo de assegurar recursos financeiros para a prevenção, combate ao contágio e tratamento da população infectada e para a mitigação das suas consequências políticas, sociais e econômicas, no âmbito do Estado de Rondônia.
O Fundo Especial, instrumento de captação e aplicação de recursos financeiros, segundo a proposta, será vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, onde tem sua estrutura administrativa, de execução e controle contábeis, inclusive para efeito de prestação de contas.
Receita do Fundo
A proposta do deputado aponta que a receita do Fundo Especial será constituída de: I – recursos de fundos públicos do executivo e de outros poderes e instituições; II – transferências financeiras da União ou do Estado, destinadas à execução de medidas de enfrentamento da pandemia; III – recursos provenientes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha receber de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV – rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações financeiras; e, V – outras fontes não especificadas anteriormente.
A proposta estabelece que é do titular da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU a competência para a administração e destinação dos recursos do Fundo Especial para o Enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID – 19).
Fica também estabelecida na propositura que a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Especial será fiscalizada e acompanhada pelos órgãos competentes, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa e Controladoria Geral do Estado – CGE.
Na proposta apresentada pelo deputado Jean Oliveira, concluído o objeto justificador da instituição do Fundo Especial, a eventual sobra de recursos apurado em balanço contábil, será transferida ao Fundo Estadual de Saúde do Poder Executivo.
“Esperamos que o Executivo tenha pressa e encaminhe o Projeto de Lei Complementar, instituindo o Fundo Especial para o Enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID – 19) à Assembleia Legislativa, para que possamos votar, aprovar, para que esses recursos ajude nessa luta de combate ao essa pandemia que é uma preocupação de toda população”, disse o deputado Jean Oliveira.