A Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia deu parecer favorável na petição n. 0600077-75.2019.6.22.0000, onde tem como interessado Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO e outros para realização de nova eleição na cidade.
O parecer diz que acerca da deliberação do plenário daquela Casa Legislativa pela cassação do mandato do chefe do Poder Executivo Municipal, Luis Lopes Ikenohuchi Herrera, cumulado com pedido de realização de novas eleições, formulado pela Executiva Municipal do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) em Candeias do Jamari/RO.
A PRE fala que o ex-prefeito Luis Lopes Ikenohuchi Herrera ajuizou a Ação Anulatória n. 7010009-46.2019.8.22.0001, que tramita junto à 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho/RO, com pedido de tutela de urgência, a qual foi indeferida, contra a decisão, afirma que interpôs agravo de instrumento junto ao Eg. TJ/RO, motivo porque requer que o pedido de novas eleições seja analisado posteriormente ao julgamento do referido agravo.
Deste modo o parecer é pela realização de nova eleição na cidade de Candeias do Jamari em data que deve ser definada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na sessão em que está marcada para próxima sexta-feira.
Confira abaixo íntegra do parecer: