O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul solicitou nesta quarta-feira (23) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anule a condenação em primeira instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio em Atibaia. No processo, Lula foi sentenciado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
O pedido do MPF não tem relação com a prisão que Lula cumpre atualmente na Polícia Federal de Curitiba, com pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
O ex-presidente não foi preso pelo caso do sítio de Atibaia — ao qual se refere o pedido do MPF desta quarta — porque a condenação é de primeira instância. Atualmente, a prisão só pode ocorrer após condenação em segunda instância.
O procurador Mauricio Gotardo Gerum pede que a ação sobre o sítio de Atibaia volte para a fase de alegações finais (última etapa de manifestações no processo) e cita a decisão do STF que definiu que réus delatados devem fazer as suas alegações finais depois dos réus delatores.
Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento.
Para Gerum, é necessário anular a sentença de Lula “tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”.
A decisão cabe ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4.
Antes mesmo da manifestação do MPF, Gebran já havia marcado o julgamento do caso do sítio para o próximo dia 30 de outubro. Na ocasião, será analisado um recurso da defesa de Lula que pede que o processo retorne para a primeira instância, também com base no entendimento do STF sobre as alegações finais de réus delatores e delatados.
Caso o TRF-4 anule a sentença, na semana que vem, o processo voltará à primeira instância da Justiça para nova decisão do juiz.
Julgamento não foi concluído
O julgamento do STF, que definirá em quais situações pode haver anulação de sentenças de processos em que há réus delatores e delatados, foi adiado no início deste mês. Não há nova data para apreciação do tema.
Os ministros já haviam decidido, por 7 votos a 4, que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa.
Primeira condenação
A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente cumpre pena pelo caso triplex de Guarujá desde abril do ano passado.
O recurso do petista contra a condenação em segunda instância havia sido negado no TRF-4, que aumentou a pena da primeira instância, de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês.
A prisão do ex-presidente ocorreu após o esgotamento dos recursos no TRF-4. O andamento do processo tramitou durante cinco meses na segunda instância, até a decisão.
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Denúncia do sítio de Atibaia
De acordo com o Ministério Público Federal, Lula recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.
A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.
Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão.
O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.
Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.