A promotora de Justiça eleitoral Tânia Garcia Santiago impetrou a ação de impugnação do registro de candidatura de MÁRCIO GOMES DE MIRANDA, candidato ao cargo de VEREADOR no Município de Porto Velho/RO, pelo Partido Liberal – PL.
Márcio Miranda é vereador do município de Porto Velho e tenta perante a Justiça Eleitoral o registro de candidatura para reeleição pelo partido Partido Liberal – PL, após regular escolha em convenção partidária, conforme Edital DJE/TRE n. 186/2020, publicado em 24/09/2020.
No entanto, a promotora de justiça eleitoral afirma que o candidato encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado por compra de voto no Processo nº 0601865-61.2018.6.22.0000, em acórdão proferido pelo Colegiado da Corte Eleitoral na data de 10/07/2020, estando assim, inelegível, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “j”, da LC nº 64/1990.
Ao final da petição a promotora pede que após o regular trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o
pedido de registro de candidatura do candidato a vereador Márcio Miranda.