Lei municipal retira a obrigatoriedade de carteirinha estudantil para jovens até 21 anos de idade

Já está em vigor desde o dia 30 de abril deste ano, a Lei nº 2.583, de autoria da Vereadora ...

Por Assessoria

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Já está em vigor desde o dia 30 de abril deste ano, a Lei nº 2.583, de autoria da Vereadora Ada Dantas Boabaid (PMN), denominada “Lei Anti Depressão”, que garante meia-entrada para jovens de até 21 anos de idade em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento no Município de Porto Velho, não sendo necessária apresentação de carteira estudantil, apenas documento oficial com foto que comprove a idade do cliente. O desconto para o público em questão é válido de segunda à quarta-feira.

Conforme informou Ada Dantas, a depressão está afetando grande parte de jovens e adolescentes, e esta Lei visa oferecer entretenimento para tentar amenizar os efeitos causados por esta terrível doença. “A depressão é um distúrbio que gera tristeza profunda, perda de interesse generalizado, falta de ânimo, de apetite, ausência de prazer e oscilações de humor que podem acabar em pensamentos suicidas”, disse a vereadora.

A lei garante o direito ao pagamento de 50% do valor cobrado em casas de diversões, tais como estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.

O 4º artigo da Lei é bem direto quanto aos estabelecimentos que por ventura não ofertarem o benefício ao público de jovem até 21 anos. Ele diz: “O estabelecimento que não cumprir estará sujeito a advertência, caso eventual descumprimento, estará o estabelecimento sujeito a multa diária equivalente a 100 UPF (Unidade Padrão Fiscal) do Município de Porto Velho.

Fonte: Assessoria

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