Foi aprovado com unanimidade, o projeto de lei nº 3786/2018 de autoria da vereadora Ada Dantas Boabaid (PMN), que garante à mãe lactante amamentar nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, em local de sua escolha, ainda que nestes estabelecimentos estejam disponíveis locais exclusivos para a amamentação no Município de Porto Velho. Conforme a lei, em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
O direito das mães em amamentar em público vem sendo violado diariamente, com registros delas sendo constrangidas pelo simples fato maternal de dar de mamar aos seus bebês. Tornou-se escândalo para muitos as mães cometerem a “ousadia” de amamentar seus filhos na hora em que eles têm fome, sem fugir para montanhas ou ter de colocar paninhos para se “proteger” dos olhares de homens que não entendem que os peitos foram projetados para que os mamíferos amamentem seus filhotes, e não para o seu prazer sexual.
Em seu parágrafo único a lei diz: “proibir a amamentação ou criar situação de constrangimento para a lactante sujeitará o estabelecimento de que trata esta lei à multa conforme o artigo 3º”, artigo este que cita a multa de 100 Unidade Padrão Fiscal (UPF), correspondente a R$7.068,00 (sete mil e sessenta e oito reais). Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.
“A aprovação desta lei é uma grande conquista para as mães que precisam amamentar, mas tem receio de olhares maldosos e ofensas desnecessárias. Esta lei criminaliza a violação ao direito de amamentar em público, punindo quem condena um ato simples, mas de grande importância tanto para a mãe, quanto para seu bebê”, concluiu a vereadora Ada Dantas.
A lei segue para a sanção do executivo com prazo de 15 dias para sua publicação.