No início desta semana, o juiz Arlen José Silva de Souza, atendendo a uma representação do Ministério Público Eleitoral, determinou que o candidato à prefeito de Porto Velho Breno Mendes fizesse campanha utilizando máscaras e mantivesse o distanciamento social mínimo de 120 centímetros dos eleitores.
Foi levado em consideração, na decisão, o desrespeito às regras de distanciamento social, além do perigo de contaminação de populares. Mas, o Ministério Público ignorou os demais candidatos, e por conta disto, o advogado Igor Habib, do e escritório Camargo, Magalhães & Canedo da Coligação “Do Povo Para o Povo” (Avante/Patriota) ajuizou representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de concessão de liminar, em face dos candidatos Cristiane Lopes da Luz Benarrosh e Pedro Roberto Gemignani Mancebo; Hildon de Lima Chaves e Maurício Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes e Vinícius Valentin Raduan Miguel e Heline Abreu Braga.
Nesta quarta-feira, 11, o juiz Arlen José Silva de Souza, concedeu liminar determinando que “os representados Cristiane Lopes da Luz Benarrosh e Pedro Roberto Gemignani Mancebo; Hildon de Lima Chaves e Maurício Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes; Vinícius Valentin Raduan Miguel e Heline Abreu Braga para que OBSERVEM nas respectivas propagandas eleitorais as determinações sanitárias contidas no Decreto Estadual N. 25.470/2020 e na Nota Técnica no 72/2020-SCI da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, bem como para que SE ABSTENHAM imediatamente de realizar qualquer ato de campanha em desrespeito ao distanciamento social mínimo de 120 cm (cento e vinte centímetros) e UTILIZEM máscaras de proteção juntamente com os demais participantes dos eventos de campanha, sob pena de multa individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aplicada a cada um dos representados por cada ato de descumprimento”.
Para o advogado Nelson Canedo, do escritório Camargo, Magalhães & Canedo, o Ministério Público errou ao apresentar denúncia apenas contra a campanha de Breno Mendes, ” temos uma disputa eleitoral com vários candidatos, e o MP ignorou isso, então decidimos fazer o que o MP deveria ter feito”, declarou. Veja a íntegra da decisão: