O desrespeito às regras de distanciamento social, além do perigo de contaminação de populares, levou o juiz Arlen José Silva de Souza, da 2ª Zona Eleitoral a proibir o candidato Breno Mendes (Avante) de realizar atividades de sua campanha sem uso de máscara. Ele também deve observar o distanciamento mínimo de 120 cm das pessoas. A decisão atende representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), preocupado com desrespeito às normas vigentes para a prevenção da propagação da covid-19. Se descumprir as determinações, o candidato e a Coligação devem pagar multa de R$ 5 mil por ato descumprido.
Na ação, o MP apresentou fotos e vídeos sobre o desrespeito e o próprio juiz constatou que o candidato não seguiu as regras definidas em decreto governamental. “Verifico que o representado Breno Mendes, em várias oportunidades, não faz o uso obrigatório de máscara de proteção, assim como não mantém o distanciamento social mínimo de 120 cm entre as pessoas que participam dos seus eventos de campanha. Das provas juntadas à inicial, percebo que em diversos momentos Breno Mendes abraça eleitores e, em pelo menos duas ocasiões cumprimenta eleitores com apertos de mão.
Também é possível notar uma foto na petição inicial em que Breno Mendes participa de uma caminhada/passeata com mais de 10 pessoas, sendo que ele próprio e outros participantes não utilizam máscara”, afirmou.
Ao decidir, o juiz eleitoral determinou a imediata notificação de Breno e sua Coligação. Confira: