O candidato do Avante, Breno Mendes, tem prazo de 24 horas para retirar propaganda irregular que mandou afixar em vias públicas da Capital, especificamente nos canteiros centrais da BR-319 (Jorge Teixeira), entre 7 de Setembro e Calama. A decisão é do juiz Arlen José Silva de Souza, da 2ª Zona Eleitoral e atende pedido da Coligação “Juntos Por Amor a Porto Velho”.
A representação foi feita com vídeos e fotos, mostrando que em praticamente toda a extensão da via, no texto indicado, o candidato estava fazendo utilização de propaganda fixa, o que não é permitido.
Na decisão, o magistrado explica que é prudente vedar a veiculação de propaganda eleitoral também nos canteiros centrais, “pois a proximidade do pleito eleitoral acarretará a proliferação desse tipo de propaganda e, consequentemente, prejuízo ao bom andamento do trânsito, razão pela qual tal tipo de propaganda deve ser desestimulada desde logo”.
Ele ainda considerou que a restrição se faz necessária porque se todos os candidatos resolverem “afixar suas bandeiras nos canteiros centrais, a poluição visual será tamanha que acabará por comprometer o direito da coletividade ao trânsito seguro de pessoas e veículos, ainda que as bandeiras sejam mantidas apenas no período permitido (6h às 22h).
O juiz determinou o prazo de 24 horas para que a coligação e Breno Mendes retire a propaganda, sob pena de multa individual de R$ 50.000 em caso de descumprimento.