A manipulação de um processo trabalhista calculado em R$ 5 bilhões, para satisfazer interesse pessoal, além de ameaças à integridade física de outros magistrados e de uma servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), de Porto Velho (RO), rendeu ao desembargador Vulmar Coêlho Júnior e ao juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos, nesta terça-feira (7), a pena mais “severa” entre as aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a aposentadoria compulsória. E detalhe, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para se ter uma ideia, Coêlho Júnior recebeu no último holerite cerca de R$ 40 mil entre salário-base, indenizações e vantagens pessoais. Já o rendimento de Domingo Sávio gira entorno de R$ 35 mil.
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê que os conselhos podem aplicar uma pena realmente dura: a demissão. Mas isso só ocorre em casos extremos, como em ação penal por crime comum ou de responsabilidade ou recebimento de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento.
Qualquer das punições, no entanto, são mais leves do que muitas das penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ladrões de galinha, barras de chocolate, balas de menta e até de alguns centavos de reais, conforme reportagem publicada pelo blog no mês passado.
No caso do desembargador Vulmar Coêlho, a punição ocorreu porque ele deslocou uma ação trabalhista impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia contra a União. O processo saiu da 2ª para a 7ª Vara, unidade em que o juiz Domingos Sávio atuava, com o intuito de manter o controle da ação.
Em junho de 2012, o CNJ suspendeu o pagamento do precatório que poderia gerar prejuízos de R$ 5 bilhões. O conselho apurou que houve ameaças à vida de juízes, de um delegado da Polícia Federal e de uma servidora do TRT 14. “Os fatos são gravíssimos. Instalamos processo contra desembargador e juiz que estariam envolvidos no esquema de saque aos recursos públicos”, afirmou na época a corregedora do CNJ Eliana Calmon. Um dos magistrados relatou ter sido intimidado, com coação, inclusive, de familiares.
O desembargador também foi acusado de venda irregular de um imóvel, com preço acima do valor de mercado, ao advogado que havia atuado na mencionada ação trabalhista.
O conselheiro Valdetário Monteiro divergiu parcialmente do relator, o conselheiro Arnaldo Hossepian, em relação à pena aplicada ao juiz Domingos Sávio. Ele sugeriu uma punição mais branda – a disponibilidade –, mas foi voto vencido.