O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF julgou válido dispositivo do Código Eleitoral que dispensa a necessidade de votação nominal mínima, conhecida como cláusula de desempenho, para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, julgada na sessão virtual concluída em 17 de fevereiro. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, não se pode extrair nenhuma interpretação da Constituição Federal que condicione a posse dos suplentes à votação mínima de 10% do quociente eleitoral.
Com essa decisão fica concretizado a manutenção do mandato do vereador de Porto Velho, Joel da Enfermagem, que obteve 575 votos nas eleições de 2020.