Isaque Machado entra e toma posse como vereador de Porto Velho

Porto Velho, RO – O presidente da Câmara Municipal de Porto Velho vereador Edwilson Negreiros (PSB), empossou o primeiro suplente ...

Por Brasil364

Publicado em:

Porto Velho, RO – O presidente da Câmara Municipal de Porto Velho vereador Edwilson Negreiros (PSB), empossou o primeiro suplente Isaque Lima Machado (MDB), como vereador no lugar de Zequinha Araújo (MDB), que foi condenado por improbidade administrativa.

A decisão que cessou o mandato de Zequinha Araújo e determinou a posse imediata de Isaque Lima Machado foi deferida ontem e hoje ele foi efetivado no cargo de vereador.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça de Rondônia, através do Desembargador Renato Martins Mimessi, declarou a perda do mandato do vereador Zequinha Araújo (MDB), e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Porto Velho emposse imediatamente o primeiro suplente Isaque Lima Machado (MDB), no cargo de vereador.

Sob a pena de se vulnerar a condução dos trabalhos desenvolvidos pelo Legislativo Municipal, diante da presença de integrante que não reúne condições legais de permanecer no exercício do cargo de tão elevada importância à sociedade local, além de violar flagrantemente direito líquido e certo do respectivo suplente assumir imediatamente o exercício do mandato do cargo.

Por consequência disso, deverá a Câmara Municipal promover incontinenti a nomeação do candidato suplente para exercício do mandato de vereador, o que tudo indica ser o ora agravante, caso este efetivamente preencha as condições legais para tanto, o que deverá ser demonstrado e aferido por meio da documentação exigida usual, rotineira e legalmente para a posse do aludido cargo.

Face ao exposto, CONCEDEU a TUTELA PROVISÓRIA requerida  DETERMINANDO que a Câmara Municipal de Porto Velho, na pessoa de seu presidente, declare a perda do mandato do vereador Jose Francisco de Araújo, e dê posse ao seu suplente, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais que a falta de cumprimento desta decisão poderá acarretar, inclusive na esfera da improbidade administrativa (art. 11, inciso II da Lei nº 8.429/92).

Fonte: Brasil364

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.