Diante da negativa do presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Carlão Pignatari (PSDB), em aceitar que se vote a cassação, e não a suspensão, de Fernando Cury (Cidadania), a deputada estadual Isa Penna (PSOL) e o deputado estadual Emidio de Souza (PT) entraram com ação na Justiça, nesta terça-feira (30), para paralisar a tramitação do caso.
A votação no plenário para confirmar a pena do deputado está marcada para quarta-feira (31), às 10h, em sessão virtual. Isa e Emidio esperam obter uma decisão liminar (provisória) antes disso.
Em dezembro, Cury foi flagrado pelas câmeras do plenário apalpando Isa e foi punido pelo Conselho de Ética com 119 dias de suspensão não remunerada. A deputada trabalha para que o plenário modifique a punição e aprove uma emenda com a pena de cassação.
Como o jornal Folha de S.Paulo adiantou nesta segunda-feira (29), porém, Carlão apresentou um parecer produzido pela Procuradoria da Casa no qual afirma que não cabem emendas ao projeto de resolução elaborado pelo Conselho de Ética.
Essa interpretação do regimento adotada pelo presidente beneficia Cury, pois limita a votação no plenário a “sim” ou “não” pela suspensão de 119 dias, sem possibilidade de aumentar a pena.
Outro entendimento de Carlão que é favorável a Cury é a necessidade de que a suspensão seja aprovada por maioria absoluta (48 dos 94 deputados) e não simples (maioria dos presentes). A votação é aberta.
O parecer afirma que, apesar de o regimento estabelecer maioria simples para suspensão e absoluta para a cassação, a Constituição Estadual não faz essa diferenciação e, portanto, vale “a primazia da norma mais benéfica ao apenado”.
O parecer foi publicado no Diário Oficial nesta terça e responde a perguntas que Emidio formulou sobre a tramitação do projeto no plenário. Na segunda, em reunião do colégio de líderes, Carlão havia prometido entregar as respostas nesta terça e marcou a votação para quarta.
Deputados já sabiam que o entendimento da Casa seria o de vetar emendas e, por isso, Isa já estudava protocolar um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação pede que a tramitação do projeto seja suspensa e que haja abertura de prazo para que os deputados apresentem emendas a serem votadas pelo plenário.
Isa e seus aliados entendem que todo projeto de resolução pode receber emendas. Veterano e ex-presidente da Casa, Barros Munhoz (PSB) afirma que cabe, sim, ao plenário modificar a pena decidida pelo Conselho de Ética.
A deputada já apresentou emenda pela cassação -apoiada pelas bancadas do PT, do PSOL, do Novo e pelas deputadas Leci Brandão (PCdoB) e Marina Helou (Novo). Barros e Arthur do Val (Patriota) apresentaram emendas pela suspensão de seis meses e um ano.
Mas o parecer da Procuradoria, adotado por Carlão, afirma que o projeto de resolução em questão, inédito na Casa, é “sui generis”. O argumento é o de que o regimento determina que, após a publicação, o projeto vá para a ordem do dia (votação em plenário), sem nada dizer sobre o prazo para emendas.
Essa ausência, diz o parecer, não é uma lacuna no regimento, mas a indicação de que a tramitação é diferente nesse caso.
“Em suma: ao plenário, devidamente provocado, cabe exercer, soberanamente, a prerrogativa de aprovar ou não aprovar a proposta de imposição da penalidade, não dispondo, contudo, da prerrogativa de modificá-la. E, por essa razão, o projeto de resolução por meio do qual se propõe a aplicação da sanção não é passível de emendamento”, afirma o texto