Instituto ligado ao Psol propõe a Lula ‘revogaço’ sobre controle de armas

O estudo se baseou no exame de cerca de 20 mil medidas infralegais (decretos, portarias, resoluções e instruções normativas), atos de ofício e na análise de Medidas Provisórias, Projetos de Lei e Emendas Constitucionais, pactuados durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

Por O Antagonista

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Segundo relatório, 34 portarias, decretos e resoluções sobre identificação de armas e calibres autorizados são retrocesso à segurança pública

Um relatório produzido pelo Instituto Lauro Campos e Marielle Franco, do Psol, e entregue ao governo de transição do presidente eleito Lula, propõe um revogaço de 34 portarias e decretos sobre controle de armas e munições.

O estudo se baseou no exame de cerca de 20 mil medidas infralegais (decretos, portarias, resoluções e instruções normativas), atos de ofício e na análise de Medidas Provisórias, Projetos de Lei e Emendas Constitucionais, pactuados durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

O capítulo que trata especificamente de Segurança Pública aponta a prioridade na revogação de cinco portarias especificamente: nº 62 (17/04/2020), nº 212 (colog/c ex, de 15/10/2021), nº 213 (colog/c ex, de 15/09/2021), nº 214 (colog/c ex, de 15/09/2021) e, por último, a nº 1.222, de 12/09/2019).

De acordo com Diego Scardone, mestre em Política Latino Americana pela Universidade de Oxford e responsável pelo capítulo de segurança do relatório, as quatro primeiras portarias que tratam do sistema nacional de rastreamento de armas e munições e sobre as normas de identificação, “buscam embaraçar o julgamento do STF sobre a pauta de de controle de armas e munições“.

A portaria 1.122 que regulamenta 52 tipos de armas de uso permitido para cidadão comuns e outros 116 de uso restrito de policiais e colecionadores (CACS) é considerada pelo relatório “um retrocesso na política de controle de armas e munições.” Entre os calibres liberados após a publicação da portaria passaram a ser permitidos para uso comum no Brasil, como o .45, o .44 (em alguns modelos), o .40, o 9 mm e o 10 mm.

Veja a lista de atos normativos sobre controle de armas, munições e demais produtos controlados sugeridos para o revogaço:

Decreto n. 9.685, De 15 de janeiro de 2019
Decreto n. 9.720, De 1º de março de 2019
Decreto n. 9.785, De 07 de maio de 2019
Decreto n. 9.797, De 21 de maio de 2019
Decreto n. 9.844, De 25 de junho de 2019
Decreto n. 9.845, De 25 de junho de 2019
Decreto n. 9.846, De 25 de junho de 2019
Decreto n. 9.847, De 25 de junho de 2019
Decreto n. 9.898, De 02 de julho de 2019
Portaria n. 1.222, De 12 de agosto de 2019
Decreto n. 10.030, De 30 de setembro de 2019
Portaria n. 125 – Colog, de 22 de outubro de 2019
Portaria n. 126 – Colog, de 22 de outubro de 2019
Portaria n. 136 – Colog, de 08 de novembro de 2019
Portaria n. 137 – Colog, de 08 de novembro de 2019
Portaria n. 150 – Colog, de 05 de dezembro de 2019
Portaria interministerial n. 412/GM-DM, de 27 de janeiro de 2020
Portaria n. 62 – Colog, de 17 de abril de 2020
Portaria interministerial n. 1.634/GM-DM, de 22 de abril de 2020
Portaria n. 423, de 22 de julho de 2020
Portaria n. 13.456-Dg/pf, de 27 de agosto de 2020
Resolução gecex n. 126, De 08 de dezembro de 2020
Decreto n. 10.627, de 12 de fevereiro de 2021
Decreto n. 10.628, de 12 de fevereiro de 2021
Decreto n. 10.629, de 12 de fevereiro de 2021
Decreto n. 10.630, De 12 de fevereiro de 2021
Portaria n. 212 – Colog/c ex, de 15 de setembro de 2021
Portaria n. 213 – Colog/c ex, de 15 de setembro de 2021
Portaria n. 214 – Colog/c ex, de 15 de setembro de 2021

Fonte: O Antagonista

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