A polêmica mensagem 49/20 que chegou à Assembleia Legislativa de Rondônia, que concedia isenção de R$ 6 bilhões a 213 empresas de Rondônia, entre elas Usina de Jirau, Energisa, Coimbra e outras foi retirado de tramitação pelo Governo de Rondônia.
A mensagem tramitava na casa desde a última semana, mas após uma entrevista coletiva do presidente Laerte Gomes (PSDB), o Governo de Rondônia pediu a sua retirada de tramitação na casa de leis.
A entrevista coletiva acabou despertando a indignação de empresários e a sociedade em geral que ficaram sabendo que o valor do desconto R$ 6 bilhões era maior que o que seria pago pelos empresários apenas R$ 4 bilhões.
Rejeitados
Os deputados também votaram contra a aprovação de projetos que tramitavam na Casa. Foi rejeitado, em segunda votação, o PL 225/19, que autorizava o Estado de Rondônia a contratar operação de crédito externa junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Rondônia (PROFISCO II RO), num montante de US$ 30,8 milhões (de dólares), ou cerca de R$ 150 milhões, considerando o valor da moeda norte-americana em torno de R$ 5,00.
A maioria dos parlamentares entendeu que, num momento de crise que enfrentamos, com a pandemia do coronavírus, contrair um empréstimo milionário não seria o momento ideal.
Os deputados também rejeitaram o PL 702/20, que dispõe sobre a desvinculação de recursos, com amparo no artigo 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, e a reversão do superávit Financeiro do exercício de 2019 para o Tesouro Estadual.
Já o polêmico PL 482/20, teve o pedido de vistas pelo deputado Jair Montes (Avante), vice-líder do Governo. A matéria institui o parcelamento de crédito tributário, objeto de anistia ou remissão, e a concessão da moratória, relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 169/17, de 23 de novembro de 2017.