O ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, o ex-presidente da Emdur, Mário Sérgio Leiras Teixeira, além de outros ex-diretores e servidores da autarquia, foram condenados pelo Juízo da 3ª Vara Criminal, a prisão em duas ações apenais impetradas pelo Ministério Público do Estado com a colheita de provas obtidas a partir da Operação Luminus, desencadeada em abril de 2013, com o objetivo desarticular esquema de corrupção que operou entre 2006 a 2012. Tanto Roberto como Mário Sérgio foram presos nessa operação.
Os réus foram sentenciados a penas de reclusão e ressarcimento de danos, que ultrapassam o valor de R$ 400 mil.
No caso de Roberto Sobrinho e Mário Sérgio Leiras, eles foram condenados a 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em uma ação e em outra a 6 anos de reclusão. Dessas decisões cabem recurso.
Conforme argumentou o Ministério Público na ação 0013889-28.2016.8.22.0501, em 2010, três ex-servidores agiram para desviar dinheiro do órgão público, mediante falsificação de processos licitatórios, realizando, entre outras ações, simulação de compras de material destinado à Emdur. O esquema, que tinha como beneficiários o então diretor-presidente da empresa e o integrante da comissão de licitação, era coordenado pela dupla.
O MP sustentou que o ex-chefe do Poder Executivo Municipal concorreu para a prática criminosa, ao se omitir dolosamente em relação ao esquema, mesmo após ter sido expressamente cientificado dos ilícitos no âmbito da pasta.
Os acusados estão soltos por este processo e assim poderão permanecer até o trânsito em julgado.
Veja a sentença
Em outra ação penal, de nº 0016957-83.2016.8.22.0501, proposta em decorrência de fatos semelhantes, o Juízo da 3ª Vara Criminal condenou o ex-prefeito, o ex-diretor da Emdur e o ex-integrante da CPL a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, por terem incorrido na prática de peculato.
O ex-gerente financeiro da empresa foi sentenciado à pena de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, com substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos, e 50 dias-multa.
Segundo argumentou o MP, em junho de 2010, abusando dos respectivos cargos públicos ocupados e violando seus deveres funcionais, o ex-diretor do órgão e o ex-integrante da comissão de licitação, unidos pelo intuito de enriquecer, concorreram para que fossem desviados recursos da Emdur, por meio de falsificação de processo administrativo licitatório.
Ao acatar os argumentos do MP, o Poder Judiciário destacou o ex-prefeito, então Presidente do Conselho de Administração da empresa, e o diretor da empresa, membro e secretário do órgão, tinham a incumbência de zelar pela regularidade financeira e administrativa da Emdur, bem como acompanhar a sua execução orçamentária.
Em vez disso, o então chefe do Poder Executivo concorreu para a prática dos crimes, ao tomar conhecimento das irregularidades no âmbito da empresa desde o período de 2009, mantendo o gestor da pasta no cargo. O diretor conseguia praticar as fraudes e direcionar as empresas que seriam vencedoras do certame.